O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso expediu notificação recomendatória à empresa Luppa Administradora de Serviços Ltda., com sede em Cuiabá, determinando a adoção de medidas para prevenir e combater práticas de assédio moral e outras formas de violência no ambiente de trabalho. O documento foi assinado em 23 de fevereiro de 2026 pelo procurador do Trabalho Douglas Nunes Vasconcelos, no âmbito de inquérito civil instaurado para apurar denúncias envolvendo a empresa .
Na recomendação, o MPT fundamenta a atuação nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho, além da Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da violência e do assédio no mundo do trabalho .
O órgão destaca que práticas de assédio moral podem comprometer a identidade, a dignidade e a saúde física e mental do trabalhador, sendo responsabilidade do empregador prevenir e reprimir esse tipo de conduta . Também ressalta que a empresa responde pelos atos de seus prepostos no ambiente laboral .
Entre as medidas recomendadas, está a obrigação de se abster de permitir ou tolerar práticas gerenciais que possam caracterizar assédio moral, como constrangimentos, humilhações, perseguições, ameaças de demissão e pressão indevida sobre trabalhadores .
A empresa deverá ministrar, no prazo de 30 dias, treinamentos específicos sobre discriminação e assédio moral, especialmente para gestores e responsáveis pela contratação e manutenção de empregados . Também deverá elaborar e implementar mecanismos efetivos para recebimento e apuração de denúncias, com garantia de proteção à vítima e respeito ao contraditório .
Outra determinação é a inclusão de regras claras sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas da empresa, além da inserção do tema nas atividades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, conforme previsto na Lei nº 14.457/2022 .
O MPT estabeleceu prazo de 30 dias para que a empresa comprove, por meio de documentos, o cumprimento das medidas recomendadas . O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis.








