04 de Outubro de 2026
00:00:00

Cidades Domingo, 04 de Outubro de 2026, 10:56 - A | A

Domingo, 04 de Outubro de 2026, 10h:56 - A | A

MORTE NA BEIRA-RIO

Estudante de Medicina paga R$ 25 mil e é liberado após atropelar e matar idoso em Cuiabá

Estudante pagou fiança de R$ 25 mil fixada na delegacia; decisão do plantão judiciário considerou o flagrante legal e manteve a liberdade

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução/vídeo

Idoso morre após ser atingido por carro enquanto atravessava avenida em Cuiabá

O juiz João Bosco Soares da Silva, do plantão judiciário de Cuiabá, homologou na noite de sexta-feira (2) a prisão em flagrante do estudante de Medicina E.H.D.C., de 20 anos, e manteve a liberdade concedida a ele mediante fiança de R$ 25 mil. O estudante foi preso depois de atropelar e matar Valdemir Ernesto de Souza, de 85 anos, na Avenida Beira-Rio. O etilômetro registrou 0,51 miligrama de álcool por litro de ar. Ele deixou a delegacia no mesmo dia, depois de pagar o valor arbitrado pela autoridade policial.

O despacho trata a prisão como decorrente do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que pune quem dirige com a capacidade psicomotora alterada pelo álcool, com pena de seis meses a três anos de detenção. É o único crime mencionado na decisão. O boletim de ocorrência da Polícia Judiciária Civil vai além. O documento classifica o caso como homicídio culposo e lesão corporal culposa na direção de veículo, ambos com a motivação "álcool".

O magistrado recebeu o comunicado da prisão às 19h56. Na análise, concluiu que o flagrante foi feito dentro da lei, conforme as hipóteses do artigo 302 do Código de Processo Penal, e por isso o homologou. Na mesma decisão, registrou que o estudante já estava em liberdade por ter recolhido a fiança fixada na Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), em Várzea Grande.

Pelo Código de Processo Penal, o delegado pode conceder fiança nos crimes com pena máxima de até quatro anos. Acima desse limite, só o juiz pode decidir.

O juiz não fixou medidas cautelares e não alterou o valor da fiança. Por entender que não havia providência pendente, determinou o envio dos autos ao Núcleo de Inquéritos Policiais e o registro da prisão no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões.

Antes de ser liberado, E.H.D.C. foi interrogado pelo delegado Christian Alessandro Cabral, acompanhado de dois advogados. Ele pediu um reteste do etilômetro, feito na presença da defesa, e o resultado se repetiu. A partir de 0,3 mg/L, a lei de trânsito trata a condução como crime.

De acordo com o boletim, o Volkswagen Polo dirigido pelo estudante bateu na traseira de uma motocicleta que havia reduzido a velocidade para o idoso atravessar e, em seguida, atingiu o pedestre. Valdemir foi socorrido pelo Samu, mas morreu antes de chegar ao Hospital Municipal de Cuiabá. O motociclista teve ferimentos.

O inquérito continua na Deletran, que vai definir o enquadramento final do caso.

Leia mais: Idoso morre após ser atingido por carro enquanto atravessava avenida em Cuiabá

Confira as últimas notícias do  Fatos (CLIQUE AQUI)

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

[email protected]