A Corregedoria da Guarda Municipal de Várzea Grande determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de um agente identificado pelas iniciais P.R.A.S., investigado por crimes como estelionato, receptação e associação criminosa. A decisão foi assinada pelo corregedor-geral Sidney Oliveira do Carmo e publicada nesta quinta-feira (19).
O procedimento teve origem após comunicação da Polícia Federal informando o cancelamento do porte de arma de fogo do servidor. A medida foi adotada depois que o agente foi preso em flagrante e passou a ser investigado em inquérito que tramita na 2ª Vara Criminal de Várzea Grande.
Inicialmente, a Corregedoria instaurou uma apuração sumária para análise preliminar do caso. No entanto, ao longo da instrução, foi constatado que os fatos exigem investigação mais detalhada, o que levou ao encerramento dessa fase e à abertura do PAD.
De acordo com a decisão, o novo procedimento permitirá uma análise mais ampla, com produção de provas e aprofundamento das circunstâncias relacionadas à conduta funcional do servidor.
A Corregedoria apontou que os elementos reunidos indicam possível violação de deveres funcionais previstos na legislação municipal, que exige comportamento compatível com os princípios éticos e institucionais da Guarda Municipal.
Apesar de o caso também ser objeto de investigação criminal, o órgão destacou que as esferas administrativa e penal são independentes. Com isso, a apuração disciplinar pode seguir seu curso próprio, independentemente do desfecho na Justiça.
Durante a apuração preliminar, o servidor apresentou defesa dentro do prazo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Com a decisão, a apuração sumária foi formalmente encerrada e os autos serão encaminhados para instauração do processo disciplinar, que poderá resultar em eventual responsabilização administrativa, caso sejam confirmadas irregularidades.
A Corregedoria também determinou a comunicação do caso ao secretário municipal de Defesa Social e ao comando da Guarda Municipal para adoção das medidas administrativas cabíveis.










