Um termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e a empresa Salinas Gold Mineração LTDA estabeleceu medidas para reparar danos ambientais causados por desmatamento irregular em área de reserva legal em Nossa Senhora do Livramento. O acordo prevê a recuperação de 5,95 hectares de vegetação nativa que foram suprimidos sem autorização do órgão ambiental.
O compromisso foi formalizado após autuação ambiental que apontou a realização de corte raso de vegetação nativa dentro de área de reserva legal. A infração foi identificada durante fiscalização ambiental e resultou na abertura de procedimento administrativo para apuração das irregularidades.
De acordo com o termo firmado entre as instituições, o desmatamento ocorreu no ano de 2020 e atingiu quase seis hectares de vegetação nativa. A área está vinculada a um cadastro ambiental rural que se encontra em processo de regularização ambiental.
O acordo estabelece que a recomposição da área degradada deverá ocorrer por meio de regeneração natural na própria área afetada. A medida já está vinculada a um termo de compromisso de recuperação de área degradada firmado no âmbito do Cadastro Ambiental Rural.
Além da obrigação de recuperação ambiental, o termo também trata da regularização das sanções administrativas decorrentes da infração ambiental. O procedimento permite a conversão de parte das penalidades em medidas voltadas à preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, conforme regras previstas na legislação estadual.
Durante a análise do caso, também foi constatado que a empresa possui outros autos de infração ambiental registrados anteriormente. Em razão disso, foi considerada reincidente específica no processo administrativo, circunstância que influencia no cálculo das penalidades aplicadas.
Segundo o Ministério Público, a assinatura do termo de ajustamento tem como objetivo garantir a reparação do dano ambiental e assegurar que as medidas necessárias para recomposição da vegetação sejam efetivamente executadas.
O documento possui força de título executivo extrajudicial, o que significa que, em caso de descumprimento das obrigações assumidas, poderão ser adotadas medidas judiciais para exigir a execução das determinações previstas no acordo.








