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Cidades Segunda-feira, 20 de Abril de 2026, 14:37 - A | A

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terceiro setor

MPF manda Brunini adotar regras anticorrupção antes de repassar saúde de Cuiabá para OSS

Prefeito tem 20 dias para responder se vai cumprir as exigências; descumprimento pode ativar investigações por improbidade administrativa

Rojane Marta/Fatos de MT

O Ministério Público Federal notificou o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), para que adote um conjunto de salvaguardas antes de firmar qualquer contrato de gestão com Organizações Sociais da Saúde. A Recomendação nº 10/2026, assinada em 9 de abril pelo procurador da República Fabrízio Predebon da Silva, estabelece obrigações nas áreas de transparência, regulação municipal e controle social, e dá ao prefeito 20 dias para informar se pretende cumpri-las.

O documento não proíbe a terceirização da saúde pública para o chamado terceiro setor, mas deixa claro que a contratação de Organizações Sociais da Saúde (OSS) ou de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) sem as garantias exigidas pode configurar ato de improbidade administrativa. O MPF avisa ainda que gestores que descumprirem deliberadamente boas práticas na área da saúde ficam sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa e, dependendo do caso, ao crime de desvio de verbas públicas previsto no Decreto-Lei 201/67.

As exigências estão divididas em três blocos. No campo da transparência, o MPF pede que a prefeitura crie um portal específico no seu site, atualizado mensalmente, com informações sobre todos os contratos de gestão vigentes. O portal teria de listar, no mínimo, os repasses feitos às organizações, as despesas detalhadas com nome e CNPJ de cada fornecedor, os salários dos dirigentes das OSS, as multas e glosas aplicadas, as metas estabelecidas e os resultados alcançados.

No campo regulatório, o MPF recomenda que Brunini edite um decreto municipal específico para disciplinar o modelo. O normativo precisaria prever que as OSS só recebam recursos por movimentação eletrônica, estabelecer critérios para composição dos conselhos e comitês de acompanhamento com regras claras de prevenção a conflitos de interesse, impor limites salariais para os dirigentes das entidades e proibir que as organizações sociais assumam funções típicas do poder público, como regulação e planejamento. O decreto também deveria criar um mecanismo para facilitar a entrada de novos atores nesses contratos, evitando a concentração nos mesmos prestadores ao longo do tempo.

O terceiro bloco exige que a prefeitura crie um canal de denúncias independente, capaz de receber e processar queixas sobre irregularidades nas contratações feitas pelas OSS.

A recomendação foi enviada com cópia ao Tribunal de Contas da União, ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, à Controladoria Geral da União, ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS, ao Conselho Municipal de Saúde e à Câmara de Vereadores de Cuiabá. Internamente no MPF, o documento foi encaminhado à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, que acompanha temas ligados à administração pública.

O MPF não divulgou se Brunini já sinalizou alguma resposta. O prazo de 20 dias para a prefeitura se manifestar vence no início de maio.

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