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Cidades Sábado, 28 de Fevereiro de 2026, 10:40 - A | A

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práticas abusivas

MPT investiga loja no Shopping Estação por metas com juros ocultos

Documento aponta possível imposição de práticas abusivas a empregados e dá prazo de 60 dias para comprovação de mudanças

Rojane Marta/Fatos de MT

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso expediu recomendação à empresa Tobelli Comércio de Calçados Ltda., com filial no Shopping Estação, em Cuiabá, para que suspenda imediatamente práticas internas que possam induzir empregados a omitir informações sobre juros, tarifas e seguros vinculados ao cartão próprio da loja. O documento foi assinado em 26 de fevereiro de 2026 pelo procurador do Trabalho Danilo Nunes Vasconcelos, no âmbito de inquérito civil que apura denúncias relacionadas à gestão de metas e remuneração variável.

Segundo a recomendação, o inquérito identificou indícios de diretrizes gerenciais que exigiriam ou tolerariam condutas ilícitas associadas ao cumprimento de metas, com possível transferência do risco jurídico ao trabalhador e constrangimento no ambiente de trabalho.

O documento cita depoimentos de empregados que relataram orientações para oferta de cartão próprio e parcelamentos com omissão ou dissimulação de informações relevantes ao consumidor. Entre os relatos, estão a apresentação de condições de pagamento com juros embutidos para mascarar o custo real da operação e a inserção de encargos na finalização da venda, inclusive com orientação ao caixa para inclusão de juros não previamente registrados.

De acordo com o MPT, tais práticas podem violar deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor. No campo trabalhista, podem configurar assédio moral organizacional quando estruturadas como política interna vinculada a metas e premiações.

Entre as medidas recomendadas, o órgão determinou que a empresa se abstenha de orientar ou permitir práticas comerciais abusivas que exponham empregados à prática de atos ilícitos. Também recomendou que não sejam impostas metas ou remuneração variável condicionadas a resultados obtidos por meio de práticas consideradas enganosas.

A empresa deverá orientar formalmente gestores e empregados sobre a vedação de condutas ilícitas e assegurar o direito de recusa a ordens manifestamente ilegais, sem retaliação. O prazo para comprovação do cumprimento das medidas é de 60 dias corridos, mediante apresentação de comunicado interno, materiais de treinamento e declaração formal de inexistência de políticas de metas vinculadas a práticas ilícitas.

O Ministério Público do Trabalho advertiu que o descumprimento poderá resultar em medidas administrativas e judiciais, inclusive ajuizamento de ação civil pública com pedido de tutela inibitória e compensação por dano moral coletivo.

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