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Cidades Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026, 15:01 - A | A

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Asfalto até a Bunge

Nova Mutum vai cobrar de produtores parte do asfalto de 39 km

Decreto regulamenta acordo para fazendeiros da região custearem a contrapartida do município na pavimentação das rodovias NMT-235 e NMT-136.

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/Canva

asfalto, asfaltar

Proprietários rurais da região das rodovias municipais NMT-235 e NMT-136, em Nova Mutum, poderão pagar parte da obra de asfalto que vai passar perto de suas fazendas. O decreto assinado pelo prefeito Leandro Félix Pereira em 9 de outubro e publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial de Contas regulamenta o acordo de colaboração que o município vai firmar com quem aderir. O dinheiro vai cobrir a contrapartida financeira que cabe à prefeitura no convênio firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).

A obra prevê a pavimentação do trecho Pontal do Marape, subtrecho entre o entroncamento com a BR-163 e a Bunge Prodecer, com extensão estimada de 39,04 quilômetros. A parceria foi autorizada pela Lei Municipal nº 3.003, de 30 de setembro.

A colaboração tem natureza voluntária e não tributária, e ninguém é obrigado a aderir. Quem entrar assina um acordo padrão e apresenta documento pessoal ou da empresa, certidão atualizada da matrícula do imóvel, Cadastro Ambiental Rural e cadastro do imóvel na Receita Federal. O valor de cada um é calculado por um rateio com critérios "objetivos e uniformes" aplicados a todos os proprietários que aderirem, e a memória de cálculo da cota individual acompanha cada acordo.

O pagamento será feito por documento de arrecadação emitido pelo setor de tributos, com código de receita próprio, enviado pelo menos 15 dias antes de cada vencimento. O valor pode ser dividido em até quatro parcelas, com possibilidade de antecipar a qualquer momento.

A minuta anexa ao decreto traz regras para proteger os dois lados. A execução e a qualidade da obra não podem ser condicionadas, priorizadas ou proporcionais ao que cada proprietário pagou. Se o contrato da obra receber aditivos, o valor da colaboração pode mudar, mas aumento só vale com concordância expressa do produtor. Havendo redução, o excedente é compensado ou devolvido com correção.

Quem vender a propriedade continua responsável pelas parcelas que assumiu. Os valores pagos não são devolvidos em caso de desistência, salvo erro, pagamento em duplicidade ou inviabilidade da obra. O acordo deixa claro que não se trata de contrato de obra, concessão nem parceria público-privada.

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