O Ministério Público de Mato Grosso recomendou que a Prefeitura de Tangará da Serra regularize, em até 90 dias, a ocupação dos espaços comerciais do Terminal Rodoviário Municipal e notifique os ocupantes irregulares para desocupação voluntária, sob pena de adoção de medidas judiciais. A recomendação é direcionada ao prefeito Vander Alberto Masson e ao secretário municipal de Infraestrutura, Magno César Ferreira, e sustenta que boxes e áreas comerciais do terminal seguem ocupados sem licitação e, em vários casos, com contratos vencidos há mais de uma década.
No documento, o Ministério Público afirma que o inquérito civil foi instaurado após denúncia sobre irregularidades na ocupação dos espaços comerciais da rodoviária, incluindo permissões de uso com prazos expirados desde 2009 e 2010. Segundo a recomendação, oitivas realizadas com secretários municipais em setembro de 2022 revelaram que nunca houve procedimento licitatório para a outorga desses espaços.
Para o órgão, a situação representa violação aos princípios da legalidade e da isonomia, além de potencial prejuízo ao erário, já que a ocupação dos bens públicos persiste sem amparo contratual regular e sem garantia de que os valores pagos correspondam aos praticados no mercado.
O Ministério Público também registra que a prefeitura atribuía a demora na regularização à pendência de um processo de delegação de competência com o governo estadual. Esse entrave, porém, foi superado em maio de 2025, com a publicação do Termo de Delegação nº 009/2025/Sinfra, que transferiu oficialmente a gestão do terminal ao município.
Mesmo após a formalização da transferência, a tentativa de regularização feita por meio do Decreto Municipal nº 545/2024, segundo a recomendação, não produziu resultado prático. O próprio Executivo, conforme o texto, admitiu que os contratos individuais de permissão onerosa não foram formalizados porque parte dos ocupantes estava em situação irregular perante o fisco, o que impede a contratação com o poder público.
Diante desse cenário, o Ministério Público recomendou a adoção de medidas administrativas imediatas. A primeira delas é a regularização transitória e precária da ocupação dos espaços por meio de contratos de permissão de uso onerosa com vigência de um ano, desde que os atuais ocupantes comprovem regularidade fiscal e preencham as exigências legais para contratar com a administração.
Para os ocupantes que ainda não apresentarem a documentação necessária, especialmente certidões fiscais, o Ministério Público orienta que a prefeitura faça notificação formal concedendo prazo improrrogável de 30 dias para regularização.
Se, ao fim desse prazo, a irregularidade persistir, a recomendação é para que o município promova nova notificação determinando a desocupação voluntária dos espaços no prazo de 60 dias. Caso não haja saída espontânea, o Ministério Público avisa que poderá pedir judicialmente a reintegração de posse dos bens públicos.
O documento também trata do futuro da rodoviária. Segundo o Ministério Público, a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana de Tangará da Serra, com previsão de conclusão no primeiro semestre de 2026, pode indicar a construção de um novo terminal ou a redefinição da estrutura atual. Por isso, o órgão entende que uma concessão de longo prazo neste momento seria economicamente arriscada.
A recomendação prevê, assim, que, depois da aprovação do Plano de Mobilidade Urbana e da definição sobre o destino da atual estrutura, a prefeitura realize o procedimento licitatório definitivo para concessão dos espaços comerciais em até 180 dias.
O Ministério Público fixou prazo de 10 dias para que o prefeito e o secretário informem se acatam a recomendação e de 30 dias para que comuniquem as providências iniciais adotadas.
No texto, o órgão alerta que o eventual descumprimento, sem justificativa técnica e constitucionalmente fundamentada, poderá resultar na adoção imediata de medidas judiciais, inclusive com o ajuizamento de ação civil pública para obrigar o município a regularizar a ocupação dos espaços e realizar licitação, com possibilidade de imposição de multa diária.








