15 de Março de 2026
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Cidades Terça-feira, 13 de Janeiro de 2026, 15:23 - A | A

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atualização da tabela

Seguro-desemprego tem reajuste e parcelas ficam maiores

Benefício passa a pagar até R$ 2.518,65 após atualização pelo INPC

Redação Fatos de MT

Trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber valores maiores do seguro-desemprego após a atualização da tabela de cálculo do benefício. O reajuste de 3,9%, baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, entrou em vigor nessa segunda-feira (12.01) e vale para novos pedidos e para parcelas já em pagamento.

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um aumento de R$ 94,54. O piso do benefício, que acompanha o salário mínimo, passou de R$ 1.518 para R$ 1.621.

O valor de cada parcela é definido a partir da média dos três últimos salários recebidos antes da demissão. Para quem tinha salário médio de até R$ 2.222,17, o benefício corresponde a 80% desse valor ou ao salário mínimo, prevalecendo o maior. Trabalhadores com média salarial entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99 recebem 50% do valor que exceder R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74. Já quem tinha salário médio acima de R$ 3.703,99 recebe o valor fixo de R$ 2.518,65.

O seguro-desemprego é pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa e pode variar de três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho e o número de solicitações anteriores. O pedido deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa estar desempregado no momento do requerimento, não possuir renda própria suficiente para o sustento da família, não estar recebendo benefício continuado da Previdência Social — com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente — e não manter outro vínculo empregatício. Também é exigido tempo mínimo de trabalho, que varia conforme o número de vezes em que o seguro já foi solicitado.

O prazo para requerer o seguro-desemprego vai do 7º ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais. No caso de empregados domésticos, o pedido pode ser feito entre o 7º e o 90º dia após o desligamento.

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