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Eleições Domingo, 04 de Outubro de 2026, 08:38 - A | A

Domingo, 04 de Outubro de 2026, 08h:38 - A | A

ELEIÇÕES 2026

Eleitor vota 2 vezes para senador neste domingo; entenda como funciona

Posição na urna não cria disputas separadas, mas repetir o mesmo nome nas duas telas anula o segundo voto

Rojane Marta/Fatos de MT

Antonio Augusto/Ascom/TSE

Urna

O eleitor vota duas vezes para senador neste domingo, e as duas escolhas entram na mesma conta. Não existem duas disputas separadas: a primeira e a segunda vaga indicam apenas a ordem em que a urna pede o número, e cada candidato tem um total único, somando tudo o que recebeu nas duas telas. Serão eleitos os dois mais votados no estado, sem segundo turno. A única exigência é que os dois votos de um mesmo eleitor sejam dados a candidatos diferentes.

A regra está no artigo 206, parágrafo 2º, da Resolução 23.751, de 2026, do Tribunal Superior Eleitoral. Se o eleitor digitar o mesmo número nas duas oportunidades, a urna exibe uma mensagem avisando que o segundo voto será computado como nulo antes de pedir a confirmação. O primeiro permanece válido, e o candidato não recebe dois votos daquela pessoa.

Na prática, quem quer usar os dois votos precisa escolher dois nomes. Repetir não aumenta a votação de ninguém.

A dúvida sobre a soma costuma aparecer quando duas pessoas votam nos mesmos candidatos em ordens invertidas. Se uma escolhe o candidato A na primeira tela e o candidato B na segunda, e outra faz o contrário, cada um dos dois recebe dois votos. A posição não pesa no resultado.

São dois votos porque o Senado renova dois terços das 81 cadeiras neste ano. Cada estado e o Distrito Federal têm três senadores, e duas dessas vagas estão em disputa agora, o que resulta em 54 cadeiras escolhidas no país. Em 2022, cada eleitor votou em apenas um nome.

Em Mato Grosso, dez candidaturas concorrem às duas vagas, segundo as estatísticas do TSE.

No estado, o Senado é a terceira e a quarta votação da urna, depois de deputado federal e deputado estadual e antes de governador e presidente da República. O número do candidato tem três dígitos, e não existe voto de legenda para o cargo: a escolha é feita diretamente na candidatura.

Cada candidato ao Senado concorre com dois suplentes. Depois que o eleitor digita os três números, a urna mostra o nome e a foto do candidato e também os nomes e as fotos dos dois suplentes. Não é necessário votar no suplente, mas são eles que assumem em caso de licença, renúncia ou morte do titular ao longo dos oito anos de mandato.

Os votos são registrados separadamente por cargo. Um voto branco ou nulo para senador não interfere nas escolhas feitas para os demais cargos.

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