O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou o pedido do deputado federal José Medeiros (PL), candidato ao Senado por Mato Grosso, para suspender a decisão que dividiu igualmente o tempo de propaganda eleitoral gratuita entre ele e a deputada estadual Janaína Riva (MDB), também candidata ao Senado pela coligação Coração da Gente. Com isso, cada um continua com 50% do tempo e das inserções no rádio e na TV destinados à coligação para a disputa ao Senado. A decisão foi assinada na quinta-feira (1º) e publicada nesta sexta-feira (2), a dois dias da eleição.
A divisão paritária havia sido determinada pelo ministro Alexandre de Moraes em reclamação apresentada ao STF. Pelo modelo anterior, Medeiros tinha cerca de 1 minuto e 12 segundos de propaganda, contra cerca de 50 segundos de Janaína. O critério reservava ao candidato do PL o tempo gerado pela bancada do próprio partido, dava a Janaína a fatia do MDB e dividia entre os dois o tempo das demais legendas. Moraes entendeu que a Constituição exige que o tempo destinado às mulheres seja proporcional ao número de candidatas. Como a coligação lançou um homem e uma mulher ao Senado, a divisão deveria ser igual.
No pedido a Fachin, Medeiros argumentou que a distribuição original não levava em conta o sexo dos candidatos, mas a contribuição de cada partido para formar o tempo de rádio e TV, conforme acordo entre as legendas da coligação. Segundo a defesa, a decisão de Moraes tirou do PL o tempo gerado por sua representação no Congresso e o transferiu para a candidata de outro partido. O candidato também afirmou que Janaína já tinha mais do que o mínimo previsto para candidaturas femininas e que a Constituição garante aos partidos autonomia para definir essa divisão.
A defesa alegou ainda urgência. Segundo o pedido, a mudança obrigou a refazer programas, inserções e mapas de veiculação já entregues às emissoras, e qualquer correção depois da eleição não teria efeito, já que o tempo de propaganda se esgota com o calendário.
Fachin não analisou essas questões. O ministro rejeitou o pedido porque esse tipo de instrumento, chamado suspensão de liminar, é reservado ao Ministério Público e a órgãos públicos, para proteger o interesse público contra riscos graves à ordem, à saúde, à segurança ou à economia. O STF admite, em casos excepcionais, que políticos usem o recurso quando está em jogo a própria soberania do voto popular. Para Fachin, não é o caso: Medeiros, como candidato diretamente atingido, busca uma divisão mais favorável à própria campanha, o que caracteriza interesse individual.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV termina nesta sexta-feira (2). O primeiro turno das eleições será no domingo (4).







