23 de Setembro de 2026
00:00:00

Eleições Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026, 10:15 - A | A

Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026, 10h:15 - A | A

BOLSONARO NA PROPAGANDA

Justiça manda Coronel Fernanda retirar Bolsonaro de material de campanha em MT

A ordem se apoia em decisão do TSE que proibiu peças em que a foto do ex-presidente sugere apoio a uma candidatura.

Rojane Marta/Fatos de MT

Câmara Federal

coronel Fernanda

O juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que a deputada estadual Coronel Fernanda (PL), candidata a deputada federal, retire ou regularize material de campanha que associa a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro à candidatura dela.

A ordem foi dada após denúncia registrada no Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral destinado ao recebimento de informações sobre possíveis irregularidades em propaganda. A medida foi determinada pelo juiz no exercício do poder de polícia eleitoral, sem necessidade de ação apresentada por adversário.

A decisão segue entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 17 de setembro, em um caso envolvendo um deputado estadual de São Paulo.

Naquele processo, a ministra Estela Aranha proibiu a distribuição de santinhos e wind banners que traziam a imagem de Bolsonaro associada à propaganda do candidato.

A decisão do TSE considera determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os direitos políticos do ex-presidente e vedou a divulgação de manifestações político-eleitorais atribuídas a ele, inclusive quando veiculadas por terceiros.

Segundo a decisão da Justiça Eleitoral de Cuiabá, a análise não envolve qualquer utilização de fotografia de Bolsonaro. O entendimento aplicado considera a forma como a imagem aparece na propaganda e o contexto da peça.

No precedente do TSE, Bolsonaro aparecia em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do candidato. Para a ministra, essa composição poderia transmitir ao eleitor uma manifestação de apoio político-eleitoral do ex-presidente por intermédio de terceiro.

Tortato considerou que o material relacionado à candidatura de Coronel Fernanda apresenta situação semelhante e determinou a interrupção da propaganda nessa configuração.

A candidata poderá retirar o material ou adequá-lo às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

A ordem permanece vinculada aos fundamentos da decisão do TSE, que tem caráter provisório e ainda será analisada definitivamente pelo tribunal.

Um fiscal da propaganda eleitoral deverá verificar o cumprimento da determinação e, quando possível, fazer registro fotográfico do material encontrado.

Se a propaganda permanecer irregular, o processo voltará ao juiz para análise de novas providências. O Ministério Público Eleitoral também será comunicado.

O entendimento aplicado pelo TSE ainda não é definitivo. No caso de São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral havia permitido a utilização do material por considerar que uma restrição imposta pessoalmente a Bolsonaro não poderia ser automaticamente estendida a terceiros e que a presença da fotografia não tornaria o ex-presidente autor da mensagem eleitoral.

A ministra Estela Aranha suspendeu essa decisão. O mérito do caso ainda será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

 

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

[email protected]