O juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que a deputada estadual Coronel Fernanda (PL), candidata a deputada federal, retire ou regularize material de campanha que associa a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro à candidatura dela.
A ordem foi dada após denúncia registrada no Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral destinado ao recebimento de informações sobre possíveis irregularidades em propaganda. A medida foi determinada pelo juiz no exercício do poder de polícia eleitoral, sem necessidade de ação apresentada por adversário.
A decisão segue entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 17 de setembro, em um caso envolvendo um deputado estadual de São Paulo.
Naquele processo, a ministra Estela Aranha proibiu a distribuição de santinhos e wind banners que traziam a imagem de Bolsonaro associada à propaganda do candidato.
A decisão do TSE considera determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os direitos políticos do ex-presidente e vedou a divulgação de manifestações político-eleitorais atribuídas a ele, inclusive quando veiculadas por terceiros.
Segundo a decisão da Justiça Eleitoral de Cuiabá, a análise não envolve qualquer utilização de fotografia de Bolsonaro. O entendimento aplicado considera a forma como a imagem aparece na propaganda e o contexto da peça.
No precedente do TSE, Bolsonaro aparecia em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do candidato. Para a ministra, essa composição poderia transmitir ao eleitor uma manifestação de apoio político-eleitoral do ex-presidente por intermédio de terceiro.
Tortato considerou que o material relacionado à candidatura de Coronel Fernanda apresenta situação semelhante e determinou a interrupção da propaganda nessa configuração.
A candidata poderá retirar o material ou adequá-lo às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A ordem permanece vinculada aos fundamentos da decisão do TSE, que tem caráter provisório e ainda será analisada definitivamente pelo tribunal.
Um fiscal da propaganda eleitoral deverá verificar o cumprimento da determinação e, quando possível, fazer registro fotográfico do material encontrado.
Se a propaganda permanecer irregular, o processo voltará ao juiz para análise de novas providências. O Ministério Público Eleitoral também será comunicado.
O entendimento aplicado pelo TSE ainda não é definitivo. No caso de São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral havia permitido a utilização do material por considerar que uma restrição imposta pessoalmente a Bolsonaro não poderia ser automaticamente estendida a terceiros e que a presença da fotografia não tornaria o ex-presidente autor da mensagem eleitoral.
A ministra Estela Aranha suspendeu essa decisão. O mérito do caso ainda será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.







