O deputado estadual Paulo Araújo (PP), candidato à reeleição em 2026, vai responder no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE). Segundo o MPE, ele usou o grupo de WhatsApp da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa para fazer campanha. O juiz auxiliar da propaganda Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado negou o pedido de liminar para proibir novas postagens, porque a votação para deputado estadual terminou em 4 de outubro, mas manteve a ação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT nesta quinta-feira (22).
Segundo a representação, o deputado divulgou repetidamente no grupo santinhos digitais, vídeos promocionais, seu número de candidato e pedidos de voto. O MPE sustenta que o grupo tem natureza institucional e é usado para coordenar os trabalhos da comissão permanente da Assembleia, que Paulo Araújo preside desde fevereiro de 2025. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, usar esse canal para campanha desvirtua sua finalidade pública, fere a impessoalidade da administração e desequilibra a disputa entre os candidatos.
A representação afirma ainda que, depois de ser advertido por um integrante do grupo, o deputado disse que continuaria enviando o material. A frase atribuída a ele e reproduzida na decisão é: “Eu vou continuar mandando em todos os lugares que eu achar que devo mandar”.
O MPE pediu que o deputado fosse obrigado a não publicar propaganda no grupo nem em outros canais institucionais da Assembleia, sob multa de R$ 5 mil por postagem. Ao final, pede a aplicação das multas previstas na Lei das Eleições para propaganda em bens públicos e para condutas vedadas a agentes públicos, como o uso de bens e serviços da administração em favor de candidatura.
O juiz entendeu que não havia mais urgência que justificasse a ordem. Segundo a decisão, o processo chegou para análise às 17h04 de 4 de outubro, dia do primeiro turno, quando a votação para deputado estadual, que não tem segundo turno, já estava encerrada. Com isso, deixou de existir o risco de as mensagens influenciarem votos. O magistrado também considerou que o segundo turno da eleição presidencial não mantém a urgência de um pedido ligado à disputa para a Assembleia.
A decisão ressalta que isso não significa reconhecer que as postagens foram legais nem autorizar o uso eleitoral de canais institucionais. A natureza do grupo, a comprovação das mensagens e o enquadramento jurídico serão analisados depois da defesa. Citando entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o juiz afirmou que a conduta vedada é um ilícito autônomo, sujeito a multa, e que o fim da eleição não elimina o interesse em apurá-la.
O magistrado também derrubou o sigilo pedido pelo MPE. Segundo ele, o caso trata da atuação de um agente público em canal funcional e da divulgação de material de campanha, não da vida privada, e o fato de as mensagens terem circulado no WhatsApp não justifica o segredo de justiça. Dados pessoais de terceiros poderão ser protegidos pontualmente.
O processo foi reclassificado como representação especial por conduta vedada e seguirá o rito da Lei das Inelegibilidades. Paulo Araújo será citado para apresentar defesa em cinco dias, e não em dois, como pedia o MPE. Depois, o juiz vai decidir sobre as provas e o julgamento.






