03 de Novembro de 2026
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Eleições Sexta-feira, 23 de Outubro de 2026, 08:30 - A | A

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ELEIÇÕES 2026

MT proíbe venda de bebida alcoólica para consumo no local durante votação do 2º turno

Portaria da Corregedoria Regional Eleitoral repete a regra do primeiro turno e impede que juízes eleitorais editem normas próprias sobre o tema

Rojane Marta/Fatos de MT

Gerada por IA

MT proíbe venda de bebida alcoólica para consumo no local durante votação do 2º turno

MT proíbe venda de bebida alcoólica para consumo no local durante votação do 2º turno

Estabelecimentos comerciais e locais públicos ou abertos ao público em Mato Grosso não poderão vender nem servir bebidas alcoólicas para consumo no local das 7h às 16h do próximo domingo (25), dia do segundo turno das Eleições Gerais de 2026. A proibição alcança até o fornecimento gratuito e vale em todas as zonas eleitorais do estado. A medida foi fixada pela Portaria CRE-MT nº 06/2026, assinada pelo vice-presidente e corregedor regional eleitoral do TRE-MT, desembargador Marcos Machado, com o objetivo de preservar a ordem nos locais de votação.

O horário considerado é o oficial de Mato Grosso. A restrição se limita ao dia e ao período de votação e ao consumo em estabelecimentos comerciais e em locais públicos ou abertos ao público. Ficam de fora as residências e a venda de bebidas para consumo em outro local. Segundo a Corregedoria, o desenho da regra torna a medida proporcional e compatível com a livre iniciativa.

Se a proibição for descumprida, os juízes eleitorais deverão expedir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou ao responsável pelo estabelecimento para que interrompa a conduta. A providência não impede a atuação das forças de segurança nem o registro da ocorrência no sistema Ocorre-JE, da Justiça Eleitoral. A portaria explica que esse formato segue o entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual o crime de desobediência eleitoral só se configura quando há ordem desse tipo dirigida ao infrator.

O texto também proíbe os juízos eleitorais de editar atos próprios sobre o assunto. Normas locais que eventualmente tenham sido publicadas para o segundo turno perdem o efeito. De acordo com a Corregedoria, a regra única evita diferenças entre as zonas eleitorais e garante previsibilidade a eleitores, comerciantes e forças de segurança.

Na justificativa, a portaria afirma que o consumo de álcool em bares e locais públicos durante a votação favorece transtornos e algazarras que perturbam a ordem nas seções, comprometem a tranquilidade de eleitores e mesários e sobrecarregam o efetivo de segurança à disposição da Justiça Eleitoral.

No primeiro turno, a matéria foi disciplinada de forma uniforme pela Portaria CRE-MT nº 05/2026, e a Corregedoria avalia que a medida se mostrou eficaz para prevenir ocorrências. No segundo turno, os eleitores de Mato Grosso votam apenas para presidente e vice-presidente da República, sem disputa local. Ainda assim, o órgão considera que o acirramento típico de uma disputa entre duas candidaturas justifica manter a restrição.

A portaria cita medidas semelhantes adotadas em 2026 pelos Tribunais Regionais Eleitorais do Acre, do Amazonas, do Amapá e do Ceará. Nos três primeiros estados, a regra foi aplicada expressamente também ao segundo turno.

A Corregedoria ressalta que a proibição complementa os instrumentos legais já existentes para garantir a ordem no dia da eleição, como o crime de promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais e as contravenções de embriaguez pública e de servir bebida a quem já está embriagado.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública, que deve repassar a determinação às polícias Militar e Civil, e a Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso serão comunicadas. A portaria entra em vigor na data da assinatura e será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT.

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