As vacinas contra a gripe vendidas ou aplicadas no Brasil a partir de 1º de fevereiro de 2027 terão duas cepas diferentes das usadas em 2026. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (3) a instrução normativa que define a composição obrigatória dos imunizantes do Hemisfério Sul. As vacinas devem conter um vírus similar ao A/Darwin/1454/2025 (H3N2) e outro similar ao B/Tokyo/EIS13-175/2025 (linhagem B/Victoria), além do A/Missouri/11/2025 (H1N1)pdm09, que foi mantido. A regra segue a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As cepas valem para as vacinas produzidas em ovos, tecnologia mais comum. Nas fabricadas por cultura de células, proteínas recombinantes ou ácidos nucleicos, o H1N1 e o H3N2 são os mesmos, e a cepa B/Victoria passa a ser similar ao B/Pennsylvania/14/2025.
Na vacina de 2026, o componente H3N2 era o A/Singapore/GP20238/2024 nas versões feitas em ovo e o A/Sydney/1359/2024 nas demais. O B/Victoria era o B/Austria/1359417/2021. A troca acompanha a mudança dos vírus em circulação, que a OMS acompanha por meio de uma rede mundial de vigilância. A recomendação para 2027 foi divulgada pela organização em 25 de setembro.
As composições fixadas pela Anvisa têm só três cepas. A linhagem B/Yamagata, presente nas vacinas quadrivalentes, não circula no mundo desde 2020 e não aparece na norma.
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Os fabricantes terão de imprimir no rótulo a frase “CEPAS 2027 HEMISFÉRIO SUL”. As vacinas que seguem a composição do Hemisfério Norte para 2026-2027, com as mesmas cepas, valem desde 1º de agosto de 2026. Pela norma, elas só podem ser usadas em programas de vacinação do Ministério da Saúde voltados a situações epidemiológicas específicas e devem trazer no rótulo “CEPAS 2026-2027 HEMISFÉRIO NORTE”.
A instrução, assinada pelo diretor-presidente da Anvisa, Leandro Pinheiro Safatle, revoga a norma anterior sobre o tema, editada em maio de 2026, e entrou em vigor na data da publicação.






