As maiores compradoras de soja do país saíram da mira do órgão antitruste. O superintendente-geral interino do Cade, Felipe Leitão Valadares Roquete, assinou na quinta-feira (20) o despacho que opina pelo arquivamento do processo administrativo movido contra a Abiove, a Anec e mais de 30 tradings por suspeita de cartel na Moratória da Soja. O ato foi publicado na sexta-feira (21) no Diário Oficial da União e cumpre o que o Supremo Tribunal Federal decidiu em 12 de agosto, quando reconheceu a validade do acordo e determinou o fim das apurações abertas contra ele. Com o mesmo fundamento, a Superintendência-Geral arquivou também o inquérito administrativo que investigava executivos e dirigentes ligados ao pacto.
O processo administrativo nº 08700.005853/2024-38 nasceu de uma representação da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados e foi instaurado em agosto de 2025. Estavam na lista de representados a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) e um conjunto de empresas que concentra praticamente toda a originação e a exportação de grãos no Brasil: Amaggi, Bunge, Cargill, Cofco, Louis Dreyfus, Viterra, ADM do Brasil, Agrex do Brasil, AgroGalaxy, Caramuru, CHS Agronegócio, CJ Selecta, Cutrale, Engelhart CTP, Fiagril, Imcopa, Lavoro, Nova Agri, Nutrade, Olam, Sinova, Sipal, 3 Tentos, Usimat e outras. A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso, a Aprosoja-MT, participava como terceira interessada.
A tese da acusação era a de que as signatárias formaram um cartel de compra. Ao criar o Grupo de Trabalho da Soja para monitorar o mercado e trocar informações sobre a origem dos grãos, concorrentes diretas teriam combinado deixar de comprar de produtores que abriram lavoura em áreas desmatadas da Amazônia depois de 2008. As penas em discussão iam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões para as entidades e de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício para as empresas.
No despacho, Roquete registra que analisou o Ofício nº 00055/2026 da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade e a conclusão do julgamento conjunto das ADIs 7774 e 7775 pelo Plenário do STF. A partir daí, opinou pelo arquivamento do processo em relação a todos os representados e pela remessa dos autos ao Tribunal Administrativo do Cade, colegiado que dará a palavra final. Em ato separado, publicado na mesma página, o superintendente decidiu pelo arquivamento do inquérito administrativo nº 08700.011414/2025-45, aberto de ofício pelo próprio Cade, no qual figuravam como representados Sérgio Castanho Teixeira Mendes, André Nassar, Bernardo Pires e outros dirigentes do setor. Esse inquérito havia alcançado ao menos 15 executivos de tradings e associações, investigados a partir de trocas de e-mails sobre a operação do acordo.
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No Supremo, o julgamento teve dois relatores. Flávio Dino conduziu a ADI 7774 e Dias Toffoli, a ADI 7775, ambas ajuizadas por PCdoB, PSOL, PV e Rede contra leis estaduais que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados com restrições ambientais mais duras que a legislação, entre elas a Lei 12.709/2024, de Mato Grosso, e norma equivalente de Rondônia. A Corte manteve as leis estaduais por 9 votos a 1 e, por 7 a 3, assentou que a Moratória da Soja é acordo privado legítimo e não configura cartel. Prevaleceu a leitura de Dino de que empresas podem assumir compromissos ambientais mais rígidos do que a lei exige, mas os estados conservam autonomia para condicionar incentivos fiscais, já que não existe direito adquirido à manutenção de benefício tributário.
O mesmo acórdão determinou a extinção das ações judiciais e das apurações administrativas que discutiam a licitude do acordo, e foi esse capítulo que abriu divergência interna. Toffoli, acompanhado por André Mendonça e Luiz Fux, sustentou que o Supremo não tinha elementos técnicos para descartar de antemão uma infração concorrencial e que a avaliação caberia ao Cade, com dilação probatória própria.
A Aprosoja-MT reagiu à parte do julgamento que fechou as portas do Cade. A entidade afirma que milhares de produtores afetados ficaram sem resposta e que o conselho já havia reunido indícios suficientes para instaurar procedimentos por infração à ordem econômica. A associação estuda medidas para tentar reverter o encerramento das investigações.
Criada em 2006, a Moratória da Soja reúne tradings, indústrias e organizações ambientais em torno do compromisso de não adquirir soja de áreas da Amazônia desmatadas após 22 de julho de 2008. O monitoramento é feito por imagens de satélite e auditorias independentes, e serve como credencial das exportadoras brasileiras diante de compradores europeus e asiáticos. Para os produtores de Mato Grosso, maior estado produtor de soja do país, o acordo funciona como barreira comercial imposta por fora da lei, já que restringe a compra até de áreas abertas com autorização ambiental.
O encerramento dos processos devolve segurança jurídica às tradings, que voltam a operar o acordo sem risco de multa bilionária, e transfere o conflito para o terreno tributário. As leis estaduais validadas pelo STF permanecem em vigor, o que significa que empresas signatárias da moratória seguem sujeitas à perda de incentivos fiscais em Mato Grosso e em Rondônia. Os autos do processo administrativo seguem agora para o Tribunal Administrativo do Cade, que precisa homologar o arquivamento.







