O Inmetro publicou nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial da União, o regulamento consolidado dos condicionadores de ar, que reúne em um único texto as regras de avaliação da conformidade e da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia. A portaria, assinada pelo presidente do instituto, Marcio Andre Oliveira Brito, mantém o calendário já definido desde 2021 e confirma o marco de 31 de dezembro deste ano, quando fabricantes e importadores passam a poder comercializar apenas aparelhos etiquetados pelas classes de eficiência mais rigorosas.
Para o consumidor, a mudança chega às lojas um ano depois. Distribuidores e estabelecimentos de comércio, físicos ou virtuais, têm até 31 de dezembro de 2027 para vender apenas equipamentos com a nova etiqueta. Até lá, modelos com a classificação antiga seguem legalmente disponíveis nas prateleiras, o que significa que quem comprar nos próximos meses precisa olhar a etiqueta com atenção para saber qual escala está vendo.
A escala ficou mais rígida no fim do ano passado. Um aparelho split só recebe a letra A se alcançar índice de desempenho de resfriamento sazonal igual ou superior a 7,0, contra 5,5 exigidos na fase anterior. Um equipamento vendido como classe A há três anos pode aparecer hoje como B ou C sem que nada tenha mudado no produto. O índice mede quanto calor o aparelho retira do ambiente ao longo de um ano em relação à energia consumida no período, o que aproxima o número do gasto real e não apenas do desempenho em condição ideal de laboratório.
Nem todo aparelho está coberto. O regulamento alcança os modelos monobloco de janela, os de parede de corpo único e os do tipo split com capacidade de refrigeração de até 17,58 kW, o equivalente a 60 mil BTU/h. Ficam de fora os portáteis, os de duto e os multi-split, além dos condicionadores de veículos e dos aparelhos com unidade condensadora alimentada por energia solar.
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O texto também impõe obrigações ao varejo. A etiqueta precisa estar visível no ponto de venda, sem que outra informação colada pelo fornecedor atrapalhe a leitura. Em lojas virtuais, a responsabilidade de exibir a etiqueta, ou as informações dela em formato de texto, é do administrador do site, em todas as páginas em que o produto for ofertado. A mesma regra vale para catálogos e peças publicitárias.
Descumprir o regulamento é infração sujeita às penalidades da Lei 9.933, de 1999. A fiscalização cabe ao Inmetro e a órgãos públicos conveniados, e inclui a checagem dos índices mínimos de eficiência fixados pelo Comitê Gestor de Indicadores de Eficiência Energética. Quando alvo de ação de vigilância de mercado, o fornecedor tem 15 dias para prestar as informações solicitadas. Importações do produto seguem sujeitas a licenciamento não automático, com anuência prévia do instituto.
Na mesma edição do Diário Oficial, o Inmetro publicou regulamento consolidado equivalente para refrigeradores e assemelhados, com o mesmo calendário. Frigobares, refrigeradores, combinados e congeladores domésticos seguem a regra, enquanto adegas, cervejeiras e equipamentos de uso comercial, médico ou científico estão excluídos.
Ambas as portarias entraram em vigor na data da publicação. A do ar-condicionado revogou quatro normas anteriores, a mais antiga de 2021.







