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Geral Quarta-feira, 14 de Outubro de 2026, 13:33 - A | A

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PUNIÇÃO NO DETRAN

Detran cassa credenciamento de instrutor por quebra de deveres éticos

Processo disciplinar concluiu que o instrutor de trânsito teve conduta incompatível com a função; ele tem 15 dias úteis para pedir reconsideração

Rojane Marta/Fatos de MT

Assessoria de Imprensa - DETRAN-MT

DETRAN-MT

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) cassou o credenciamento do instrutor de trânsito Zilomar Fernandes da Costa, que fica impedido de atuar na formação de condutores. A penalidade foi aplicada pelo presidente do órgão, Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos, em portaria de 13 de outubro publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (14), depois que um processo administrativo disciplinar concluiu que o instrutor violou deveres funcionais e quebrou os padrões éticos exigidos para a atividade.

Segundo a portaria, as provas reunidas no processo demonstraram conduta incompatível com o exercício da função de instrutor. O Detran enquadrou o caso em três dispositivos da norma estadual que regula o credenciamento de instrutores e centros de formação de condutores, editada em 2015. O documento não descreve quais foram os fatos apurados.

O Detran afirma que manter o credenciamento exige idoneidade, confiança e respeito às regras do sistema de formação de condutores, requisitos que, segundo o órgão, foram comprometidos pelas condutas investigadas. Antes da decisão, o relatório final do processo passou pela Corregedoria-Geral do Detran e recebeu parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que reconheceram a regularidade do procedimento.

O instrutor já havia sido afastado de forma cautelar durante a apuração. A portaria determina que esse período seja contado como tempo de cumprimento da cassação. O Detran justificou a medida com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e com a proibição de punir duas vezes pelo mesmo fato.

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O instrutor tem 15 dias úteis, contados da publicação, para apresentar pedido de reconsideração ao Detran. A portaria já está em vigor.

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