Ilustração/Canva

Conselho de Defesa Nacional libera análise de pedido para pesquisar ouro em 9,9 mil hectares no oeste de MT
O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, no exercício das funções de Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, autorizou a Agência Nacional de Mineração (ANM) a continuar a análise de um pedido de pesquisa de ouro em 9.921,99 hectares nos municípios de Reserva do Cabaçal e Salto do Céu, no oeste de Mato Grosso. O ato foi assinado pelo ministro-chefe do GSI, Marcos Antonio Amaro dos Santos, em 21 de setembro, e publicado nesta terça-feira (22) no Diário Oficial da União.
A área está na faixa de fronteira, que compreende os 150 quilômetros ao longo das divisas terrestres do Brasil e é considerada estratégica para a defesa nacional. Nessa região, atividades de pesquisa e exploração mineral dependem de assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional.
A autorização publicada não permite o início da pesquisa de ouro nem a exploração mineral. O assentimento permite apenas que a ANM continue analisando o requerimento, apresentado em 2024. A decisão sobre eventual concessão do alvará de pesquisa caberá à agência.
O requerente deverá cumprir as normas de proteção ambiental e as determinações da ANM, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
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Também deverão ser observadas as recomendações do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas, ligado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional.
Outro ato publicado nesta terça-feira autorizou a ANM a continuar a análise de um pedido para pesquisa de mármore em 976,71 hectares no município de Cáceres, também localizado na faixa de fronteira.
Nesse processo, o requerente deverá observar as determinações da ANM, da Sema, do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Os dois requerimentos foram apresentados por pessoas físicas. Os atos não informam o potencial mineral identificado nas áreas nem detalham a situação ambiental dos imóveis.
A eventual realização das pesquisas dependerá das demais autorizações exigidas no processo conduzido pela ANM.






