24 de Outubro de 2026
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Geral Sexta-feira, 24 de Julho de 2026, 08:31 - A | A

Sexta-feira, 24 de Julho de 2026, 08h:31 - A | A

1,99% ao mês

Governo dobra garantia do consignado CLT contratado direto no banco

A mudança altera a norma de junho que abriu o uso de FGTS e verbas rescisórias como garantia no Crédito do Trabalhador, programa voltado a quem tem carteira assinada.

Rojane Marta/Fatos de MT

Imagem ilustrativa/Canva

dinheiro, emprestimo

O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego, elevou de 50% para 100% o percentual de garantia exigido nos empréstimos consignados de trabalhadores com carteira assinada contratados diretamente nos canais dos bancos. A mudança consta de resolução assinada pelo coordenador Francisco Macena da Silva, publicada no Diário Oficial da União, e mantém em 1,99% ao mês o teto de juros dessas operações. Com a alteração, o consignado fechado pelo aplicativo da instituição financeira passa a ter a mesma exigência de cobertura já aplicada às contratações pela Carteira de Trabalho Digital.

O ajuste incide sobre a regra criada em junho, quando o governo passou a permitir que o trabalhador oferecesse parte do que receberia numa eventual demissão como garantia do empréstimo. Podem ser usados 35% das verbas rescisórias, até 100% da multa de 40% do FGTS e até 10% do saldo da conta vinculada, esta última opção restrita a quem escolheu a modalidade saque-rescisão.

A garantia funciona como um seguro para o banco. Se o trabalhador for demitido e ficar com parcelas em aberto, a instituição aciona primeiro as verbas rescisórias e, se ainda houver saldo devedor, recorre ao FGTS na ordem prevista na norma. Nada é sacado no momento da contratação, e o uso depende de autorização expressa dada pelo próprio trabalhador na Carteira de Trabalho Digital.

Até esta alteração, quem contratava pelo aplicativo do banco precisava cobrir metade do valor emprestado com garantias. Quem fechava pela carteira digital cobria o total. A diferença criava condições desiguais entre os dois caminhos, e a nova redação elimina esse descompasso.

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O teto de 1,99% ao mês vale apenas para operações com garantia. Contratos sem essa cobertura seguem sem limite de juros. O Banco Central registrou em abril taxa média de 3,79% ao mês no consignado privado, quase o dobro do teto agora aplicado às operações garantidas.

Para o trabalhador, oferecer mais garantia significa comprometer uma fatia maior daquilo que receberia ao ser demitido. Em troca, ganha acesso a juros menores. A escolha continua sendo dele, e os bancos são obrigados a apresentar antes da assinatura a taxa, o custo efetivo total, o prazo, o valor financiado e o percentual das verbas rescisórias comprometido.

Empregadores também foram afetados pelo calendário da regulamentação. O período de transição para o cálculo dos descontos em rescisões terminou nesta quinta-feira (23). A partir de agora, quem processa desligamentos precisa consultar o contrato na plataforma do Crédito do Trabalhador, verificar o saldo devedor atualizado e conferir o percentual dado em garantia antes de aplicar o desconto, respeitado o limite de 35% da remuneração.

A resolução entrou em vigor na data da publicação.

 

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