11 de Dezembro de 2025
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Geral Terça-feira, 09 de Dezembro de 2025, 15:32 - A | A

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Poxoréu

Justiça destina R$ 20,8 mil de condenação ambiental a projeto para autistas

Mineradora São Pedro foi condenada a recuperar área degradada e pagar R$ 39 mil

Rojane Marta/Fatos de MT

A 2ª Vara Cível de Poxoréu autorizou a transferência de R$ 20.800,00, montante já recolhido pela Mineradora São Pedro, para a Associação de Pais e Amigos do Autista de Poxoréu, responsável pelo Projeto Mundo Azul, Autista em Foco. A decisão é assinada pelo juiz Darwin de Souza Pontes.

Os valores decorrem de condenação em ação movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, que responsabilizou a empresa por dano moral coletivo no valor total de R$ 39 mil, além da obrigação de elaborar e executar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD). A mineradora também deve regularizar o uso de recursos hídricos conforme as exigências legais.

Citada no processo, a empresa efetuou depósito judicial de R$ 11.700,00, correspondente a 30% da condenação, e pediu parcelamento do restante em seis vezes, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil. Posteriormente, quitou mais duas parcelas de R$ 4.550,00 cada, somando R$ 20.800,00 depositados.

O Ministério Público solicitou que os valores já recolhidos fossem destinados ao projeto social voltado ao atendimento de pessoas autistas no município. O pedido foi acolhido pelo juízo, que destacou que o Mundo Azul – Autista em Foco está registrado no Banco de Projetos e Entidades (BAPRE), plataforma oficial do MPMT utilizada para indicar instituições idôneas para receber recursos provenientes de condenações judiciais.

Na decisão, o magistrado afirmou que os valores têm origem em condenação por dano moral coletivo e que, por isso, a destinação social indicada pelo Ministério Público se mostra adequada.

Com isso, determinou a transferência imediata do montante já depositado à Associação de Pais e Amigos do Autista de Poxoréu, mediante alvará judicial, para uso exclusivo no projeto.

A Vara também ordenou a intimação do Ministério Público e o prosseguimento das providências necessárias ao levantamento dos valores.

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