03 de Novembro de 2026
00:00:00

Geral Sexta-feira, 30 de Outubro de 2026, 09:27 - A | A

Sexta-feira, 30 de Outubro de 2026, 09h:27 - A | A

VALIDADE NACIONAL

MEC muda regras para diplomas de cursos técnicos a partir de 2027; veja o que muda.

Matrículas registradas no Sistec a partir de 1º de fevereiro de 2027 só poderão ter a conclusão validada depois desse prazo

Rojane Marta/Fatos de MT

GOVBR

MEC

Um aluno matriculado em curso técnico de nível médio a partir de 1º de fevereiro de 2027 só vai conseguir o código que dá validade nacional ao diploma depois de pelo menos seis meses de curso. A trava digital foi regulamentada por portaria da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, assinada pelo secretário Marcelo Bregagnoli e publicada na quinta-feira (29). O sistema do MEC que registra os cursos técnicos, o Sistec, vai bloquear o registro de conclusão antes de seis meses contados da inserção da matrícula.

A regra alcança todos os sistemas de ensino: a rede federal, as redes estaduais e do Distrito Federal e as redes municipais. O que conta é a data em que a matrícula foi cadastrada no Sistec, e não a data informada pela escola como início das aulas.

A trava cumpre uma resolução do Conselho Nacional de Educação de dezembro de 2025, que fixou o período mínimo de seis meses entre o cadastro da matrícula e o registro da conclusão. A mesma norma tornou obrigatório o código autenticador do Sistec nos diplomas técnicos. Sem esse código, o diploma não tem validade nacional.

A portaria lista três condições para a validade do diploma. O ato que autoriza o curso precisa estar em vigor. A matrícula tem de ser cadastrada no Sistec no início do curso, com registro da conclusão ao final. E o prazo mínimo de seis meses precisa ser cumprido. Na prática, uma matrícula não poderá ser lançada no sistema e encerrada em poucas semanas sem que alguém de fora da escola analise o caso.

Confira as últimas notícias do  Fatos (CLIQUE AQUI)

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

Para concluir em menos de seis meses, a instituição terá de pedir autorização ao órgão validador do seu sistema de ensino. No caso das redes estaduais, esse órgão costuma ser o conselho ou a secretaria de educação. O pedido será feito por uma função própria do Sistec, chamada conclusão extemporânea, e analisado pelo órgão validador numa caixa específica do sistema. Esses casos seguem as regras da resolução do CNE.

Caberá às redes de ensino avisar as escolas sobre a data de início da trava, orientar o cadastro de cursos, autorizações e ciclos de matrícula no Sistec e explicar as consequências de descumprir os prazos. Os casos omissos serão resolvidos pela secretaria do MEC.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

[email protected]