A Receita Federal firmou entendimento de que incide Imposto de Renda retido na fonte sobre os valores pagos a profissionais do magistério no rateio dos precatórios do Fundef. A Solução de Consulta 169, assinada em 2 de setembro pelo coordenador-geral de Tributação do órgão, Rodrigo Augusto Verly de Oliveira, foi publicada nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União e alcança quem exerceu atividades no ensino fundamental público entre 1997 e 2006.
Para o fisco, o pagamento tem natureza remuneratória. Segundo o texto, os valores do rateio pagos a esses profissionais em razão do efetivo exercício no período "sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda retido na fonte". A resposta está parcialmente vinculada a outra solução de consulta do órgão, de março do ano passado.
A forma de cálculo, porém, reduz o impacto. A Receita determinou que o desconto siga as regras dos rendimentos recebidos acumuladamente, previstas em lei de 1988 e detalhadas em instrução normativa do próprio órgão. Nesse regime, o imposto é calculado com base em uma tabela proporcional ao número de meses a que se refere o pagamento, e não sobre o valor cheio recebido de uma vez, o que costuma resultar em alíquota menor do que a aplicada a um rendimento comum do mesmo montante.
Quem paga é quem tem de reter. A obrigação recai sobre as prefeituras e os governos estaduais que receberam os precatórios e estão distribuindo a parcela destinada ao magistério, e não sobre o professor. Soluções de consulta vinculam a administração tributária e orientam o contribuinte que as segue, funcionando como referência para os órgãos pagadores em situação idêntica.
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O entendimento se choca com o texto da lei que criou o rateio. Em 2022, uma norma federal acrescentou dispositivo à lei do Fundeb estabelecendo que o abono tem caráter indenizatório e não se incorpora à remuneração de ativos nem aos proventos de aposentados. Verbas indenizatórias, em regra, não sofrem tributação, e foi nesse ponto que professores de todo o país passaram a acionar a Justiça para afastar o desconto.
Nas instâncias iniciais, o argumento não prevaleceu. Os tribunais entenderam que o abono representa acréscimo patrimonial, o que autoriza a cobrança do imposto, e que a lei de 2022 não alcança pagamentos anteriores à sua vigência.
A palavra final ainda não foi dada. Em julho, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou dois recursos especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos, sob relatoria do ministro Sérgio Kukina. Registrada como Tema 1.446, a controvérsia é exatamente definir se incide Imposto de Renda sobre o abono do rateio dos precatórios do Fundef e do Fundeb. O colegiado determinou a suspensão de todos os processos sobre o mesmo assunto que tramitam na segunda instância. A tese que vier a ser fixada valerá para todo o país.
Os precatórios nasceram de erro de cálculo da União. Entre 1997 e 2006, o governo federal repassou aos fundos estaduais valores menores que os devidos, por falhas na metodologia do valor mínimo por aluno. Prefeituras foram à Justiça, ganharam, e as dívidas reconhecidas somam cerca de R$ 90 bilhões, segundo levantamento citado pela Câmara dos Deputados.
Emenda constitucional de 2021 e a lei do ano seguinte fixaram que no mínimo 60% desses recursos sejam repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono. Em caso de morte do beneficiário, os herdeiros entram no rateio.
Em Mato Grosso, o entendimento alcança as prefeituras que venceram as ações do Fundef e já pagam ou preparam o pagamento das parcelas aos professores. O valor recebido por cada profissional varia conforme o tempo de exercício no período e os critérios definidos em lei local.







