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Geral Domingo, 18 de Outubro de 2026, 10:41 - A | A

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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Transportadora de Cuiabá entra em recuperação judicial com dívida de R$ 4 milhões

Bradesco concentra R$ 2,2 milhões dos créditos da Vidromax Transportes, que atribui a crise ao frete baixo, ao diesel e ao custo da frota

Rojane Marta/Fatos de MT

Canva

Recuperação Judicial

A Justiça de Cuiabá aceitou o pedido de recuperação judicial de Max Barros de Lima, empresário individual que opera como Vidromax Transportes no transporte rodoviário de cargas, e suspendeu as execuções contra a empresa. A relação de credores publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (16) soma R$ 4.040.247,76, e mais da metade do valor está com o Bradesco, que tem R$ 1,65 milhão no banco, R$ 304 mil em cartões e R$ 245,8 mil em consórcio, num total de R$ 2,2 milhões. A decisão é da 1ª Vara Cível da Capital, que concentra os processos de falência e recuperação.

O segundo maior credor é o Banco Volkswagen Truck & Bus, com R$ 1.004.178,65. Ele e o Banco Votorantim, com R$ 186,4 mil, estão na classe de garantia real, que reúne os financiamentos com bens dados como garantia e soma R$ 1,19 milhão.

A maior fatia da dívida, R$ 2,84 milhões, é quirografária, sem garantia, e está distribuída entre 19 credores. Além do Bradesco, aparecem o Santander, com R$ 231,8 mil e R$ 71,9 mil em duas linhas, mais R$ 93,4 mil em consórcio, a cooperativa Sicoob Fronteiras, com R$ 181,4 mil, e o Nubank, com R$ 36,3 mil. A lista inclui ainda dez postos de combustível, de várias regiões do país, com débitos que vão de R$ 30 a R$ 4,6 mil e somam R$ 17,2 mil, e uma distribuidora de pneus, com R$ 6,4 mil. Seis micro e pequenas empresas, a maioria também do ramo de combustível, completam a relação com R$ 7,2 mil.

No pedido, o transportador afirma que a atividade é economicamente viável, mas que entrou em crise por causa da redução das margens de frete, da alta dos combustíveis, do aumento do custo de manutenção da frota, dos efeitos econômicos da pandemia e da concorrência maior no setor. Segundo ele, a soma desses fatores comprometeu o fluxo de caixa e dificultou o pagamento das obrigações, principalmente dos financiamentos dos caminhões usados no trabalho.

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Ao aceitar o pedido, o juízo suspendeu a prescrição das obrigações e as execuções relativas aos créditos sujeitos à recuperação, inclusive as movidas por credores particulares de eventuais sócios solidários. Os processos ficam parados nos juízos onde tramitam, e cabe ao devedor comunicar a suspensão. A decisão também proíbe retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e qualquer outra forma de constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor ligada a essas dívidas.

A administração judicial ficou com a Safira Auditoria e Administração Judicial, representada pela advogada Elaine Cristina Ogliari Suzuki. Os credores têm 15 dias corridos, a partir da publicação do edital, para apresentar habilitações ou divergências sobre os valores diretamente à administradora, pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (65) 3054-5030. Os documentos do processo podem ser consultados no escritório da administradora, na Avenida das Flores, em Cuiabá.

Pela Lei de Recuperação Judicial e Falências, a empresa tem 60 dias, contados da publicação da decisão, para apresentar o plano de pagamento, que poderá ser contestado pelos credores e levado a votação em assembleia.

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