Após o descumprimento de um acordo firmado com o Ministério Público, dois investigados passaram a responder a uma ação penal na Justiça de Mato Grosso. A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que rescindiu o acordo de não persecução penal e determinou o recebimento da denúncia contra os acusados.
O processo envolve Eduardo Brito de Arruda e Luccas Gottfried dos Santos, denunciados com base na Lei de Crimes contra a Ordem Tributária. Segundo os autos, ambos haviam firmado previamente um acordo com o Ministério Público, mas deixaram de cumprir as condições estabelecidas, o que levou o órgão a pedir a rescisão do benefício .
Ao analisar o caso, o magistrado acolheu o pedido do Ministério Público, considerou configurado o descumprimento do acordo e decidiu rescindir o instrumento. Na sequência, avaliou a denúncia apresentada e concluiu que há elementos suficientes para o prosseguimento da ação penal.
Na decisão, o juiz destacou que a denúncia atende aos requisitos legais e está baseada em indícios de autoria e materialidade, o que permite a abertura do processo. Ele ressaltou ainda que, nesta fase inicial, o juízo é preliminar e orientado pelo princípio do in dubio pro societate, ou seja, em caso de dúvida, a ação deve prosseguir para análise mais aprofundada ao longo do processo.
Com o recebimento da denúncia, os acusados serão citados para apresentar resposta à acusação no prazo de dez dias, por meio de advogado. Caso não constituam defesa, a Defensoria Pública será acionada para atuar no caso.
O magistrado também determinou que eventuais tentativas de ocultação para evitar a citação poderão resultar na aplicação de citação com hora certa, conforme previsto na legislação processual.
O processo segue em tramitação na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.








