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Jurídico Terça-feira, 31 de Março de 2026, 13:29 - A | A

Terça-feira, 31 de Março de 2026, 13h:29 - A | A

FUNDEPOL

STF abre prazo para MT explicar lei que divide recursos da Polícia Civil

Ministro Cristiano Zanin pede informações ao governo e à ALMT sobre fundo da PJC

Rojane Marta/Fatos de MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Governo de Mato Grosso e a Assembleia Legislativa prestem informações sobre a lei que criou o Fundo Especial da Polícia Judiciária Civil (FUNDEPOL). A decisão é do ministro Cristiano Zanin e integra o andamento de uma ação que questiona a divisão dos recursos arrecadados pelo fundo.

A medida foi tomada em uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), que contesta dispositivos da Lei Estadual nº 12.602/2024 . A entidade aponta que a norma permite a distribuição de parte dos valores do fundo para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e para outra fonte orçamentária, o que, segundo a ação, descaracteriza a finalidade do fundo.

Pela lei, os recursos do FUNDEPOL são formados, entre outras fontes, por bens e valores oriundos de crimes e investigações conduzidas pela Polícia Civil. No entanto, o texto prevê que apenas 40% desses valores permaneçam no fundo, enquanto os outros 60% são divididos entre a Secretaria de Segurança Pública e uma fonte genérica do orçamento estadual.

Na ação, a Cobrapol sustenta que essa divisão viola normas federais que tratam da organização das polícias civis, além de comprometer a destinação específica dos recursos, que deveriam ser aplicados diretamente no fortalecimento da atividade investigativa.

O ministro Cristiano Zanin adotou o rito previsto na Lei das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que permite a análise direta do mérito pelo Supremo, após a coleta de manifestações das autoridades envolvidas. Com isso, determinou que o governador do Estado e a Assembleia Legislativa apresentem explicações no prazo de 10 dias.

Na sequência, o caso será encaminhado para manifestação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República, que terão cinco dias para se posicionar antes do julgamento.

Além de questionar a constitucionalidade da regra, a entidade pede liminar para suspender imediatamente os trechos da lei que autorizam a divisão dos recursos, defendendo que a totalidade dos valores arrecadados seja mantida no fundo da Polícia Civil até decisão final.

A análise do STF poderá definir os limites para a destinação de recursos provenientes de investigações criminais e o alcance da autonomia financeira das polícias civis nos estados.

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