A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que Alex Roberto de Queiroz Silva deverá ser julgado pelo Tribunal do Júri não apenas pelo homicídio do advogado Renato Gomes Nery, mas também pelos crimes de fraude processual e abuso de autoridade. A decisão colegiada foi publicada na sexta-feira (13) e reformou entendimento da primeira instância que havia retirado essas acusações conexas do julgamento popular.
Alex é apontado pelo Ministério Público como o executor do assassinato do advogado Renato Nery, morto a tiros em julho de 2024 em frente ao próprio escritório, na avenida Fernando Corrêa da Costa, em Cuiabá. A vítima tinha 72 anos.
O recurso analisado pela Terceira Câmara Criminal foi apresentado pelo Ministério Público contra decisão da 14ª Vara Criminal da Capital que, em juízo de retratação, havia mantido a pronúncia do réu apenas pelos crimes de homicídio qualificado e organização criminosa, retirando da acusação os delitos de fraude processual e abuso de autoridade.
Ao julgar o recurso, os desembargadores entenderam que os crimes conexos devem ser apreciados pelo Tribunal do Júri quando possuem relação direta com o crime doloso contra a vida. Segundo o relator do caso, desembargador Gilberto Giraldelli, nessa fase do processo basta a existência de indícios de autoria e materialidade para que a acusação seja submetida ao julgamento dos jurados.
Para o colegiado, caberá ao Conselho de Sentença analisar se houve ou não dolo específico nas condutas atribuídas ao acusado após o homicídio, como a destruição de provas e a tentativa de dificultar as investigações.
A denúncia afirma que, logo após o crime, Alex teria queimado roupas, capacete e outros objetos usados na execução para eliminar vestígios. Ele também teria trocado várias vezes de aparelho celular e ocultado a motocicleta utilizada na fuga, que posteriormente foi localizada em uma oficina na cidade de Barão de Melgaço.
Segundo o Ministério Público, essas condutas teriam sido adotadas para alterar o estado das provas e dificultar a apuração do homicídio, o que poderia caracterizar fraude processual.
A investigação também aponta que o crime teria envolvido policiais militares e o uso de arma e munição ligadas ao Batalhão da Rotam. A acusação sustenta que houve tentativa de inserir a arma utilizada no assassinato em um confronto policial supostamente forjado poucos dias após o crime, o que motivou a imputação de abuso de autoridade.
Para o Tribunal, mesmo sendo um crime funcional próprio, o abuso de autoridade pode ser atribuído a particulares quando há indícios de atuação conjunta com agentes públicos, situação prevista no Código Penal.
A decisão ressalta que a análise aprofundada das provas e das circunstâncias que envolvem o homicídio e os crimes conexos deve ser feita pelo Tribunal do Júri, órgão constitucional responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.
Com isso, a Câmara Criminal deu provimento ao recurso do Ministério Público e determinou que Alex Roberto de Queiroz Silva seja pronunciado também pelos crimes de fraude processual majorada e abuso de autoridade, além das acusações já existentes de homicídio qualificado e organização criminosa.








