A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira por um golpe aplicado contra um cliente idoso dentro de uma agência bancária. A decisão foi unânime e confirmou a obrigação de ressarcir R$ 16,2 mil, além do pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
De acordo com o processo, o cliente utilizava um terminal de autoatendimento quando foi abordado por um homem que se apresentou como funcionário do banco e ofereceu ajuda para desbloquear o cartão. Após sair do local, ele percebeu que foram realizadas movimentações não autorizadas em sua conta, incluindo saques e transferências.
A sentença de primeira instância já havia determinado a devolução do valor e fixado a indenização. O banco recorreu, alegando que não houve falha na prestação do serviço e que a responsabilidade seria de terceiros ou do próprio cliente.
Ao analisar o caso, a relatora desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira entendeu que a instituição responde por fraudes ocorridas no ambiente sob sua responsabilidade. Segundo o entendimento adotado, esse tipo de golpe faz parte do risco da atividade bancária e não afasta o dever de indenizar.
O colegiado também considerou que o crime ocorreu dentro da agência, local onde o consumidor espera segurança, o que reforça a responsabilidade da instituição, ainda mais por se tratar de um cliente idoso.
Em relação aos danos morais, os desembargadores avaliaram que a situação ultrapassa um transtorno comum, já que envolve perda financeira e sensação de insegurança. O valor fixado foi mantido por ser considerado adequado ao caso.









