Enquanto o município de Barra do Bugres enfrentava colapso no abastecimento de água e pedia socorro financeiro ao governo estadual, a prefeita Maria Azenilda Pereira autorizou o gasto de R$ 3,2 milhões em shows e estrutura para festividades. A disparidade motivou uma ação popular ajuizada pelo cidadão Marco Aurélio Marques Soares, que chegou à Justiça pedindo a suspensão dos contratos e o bloqueio do dinheiro. O juiz Sílvio Mendonça Ribeiro Filho, da 2ª Vara de Barra do Bugres, negou a paralisação do evento, mas determinou que a prefeitura entregue em juízo todos os documentos que embasaram as contratações.
Os dois contratos questionados somam R$ 3.224.700,00. O primeiro, de R$ 38.820,00, foi firmado com a empresa N. da Silva Perin, nome fantasia NF Produções, por inexigibilidade de licitação, para apresentações da banda Bom D'Farra. O segundo, de R$ 3.185.880,00, foi celebrado com a L. Brum da Silva Ltda, nome fantasia Pimenta Nativa Produções e Eventos, por adesão a uma ata de registro de preços de outra prefeitura, a de Figueirópolis D'Oeste, para locação de toda a estrutura do Fest Bugres. A 30ª edição do festival teve início em 16 de abril e segue até 20 de abril.
O problema levantado na ação é o contexto em que as contratações foram assinadas. Segundo os autos, a própria prefeitura reconheceu o colapso estrutural nas Estações de Tratamento de Água do município e encaminhou pedido de R$ 2 milhões ao governo estadual para obras emergenciais de reparo. No período em que buscava esse socorro, o município já havia comprometido R$ 1,2 milhão a mais do que o valor pedido para conter a crise hídrica, destinando esse montante a festividades. A ação relata ainda que o fornecimento de água chegou a ser interrompido nos dias 6 e 7 de abril, com parte do abastecimento feita por caminhões-pipa.
O autor da ação argumenta que os gastos com as festas equivalem a cerca de 161% do valor solicitado para resolver a emergência de água, e que isso contraria os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência e moralidade administrativa.
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O juiz, porém, recusou suspender os contratos. Na decisão, datada de 17 de abril, Sílvio Mendonça Ribeiro Filho considerou que o Fest Bugres já estava em plena execução quando o pedido chegou às mãos da Justiça, com palco montado, estrutura instalada e shows em andamento. Interromper o evento nesse estágio, segundo o magistrado, causaria prejuízo certo ao erário, com estruturas pagas sendo inutilizadas e risco de penalidades contratuais. O juiz também apontou que parte dos recursos pode ser proveniente de convênios com o governo estadual, com destinação vinculada, o que impediria o redirecionamento para a crise hídrica mesmo que a Justiça quisesse determinar isso.
O magistrado ainda citou o artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que proíbe decisões baseadas apenas em valores jurídicos abstratos sem considerar as consequências práticas. Pelo mesmo raciocínio, o juiz avaliou que as questões sobre moralidade administrativa e priorização de serviços essenciais exigem análise mais detalhada ao longo do processo, incompatível com a velocidade de uma liminar.
Ainda assim, a decisão obriga a prefeitura a entregar em 15 dias os processos administrativos que originaram os dois contratos, incluindo notas de empenho, estudos técnicos, justificativas de preço e pareceres jurídicos. O material vai subsidiar a instrução do processo, e o juiz deixou aberta a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos caso irregularidades sejam confirmadas.
Além da prefeita Maria Azenilda Pereira, respondem à ação o secretário de Educação e Cultura Regivaldo Alves dos Santos, o secretário de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo Wesley Granella Oenning e as duas empresas contratadas. O município tem 30 dias para apresentar defesa, e o Ministério Público será chamado a se manifestar na condição de fiscal da lei.









