A conselheira Noemia Porto, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deu cinco dias para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) explicar como calculou o número de cartórios reservados a pessoas com deficiência no concurso para outorga de delegações de notas e de registro. A decisão atende a um procedimento de controle administrativo aberto por dois candidatos, que pedem a suspensão do concurso, inclusive das provas escritas e práticas marcadas para 31 de outubro e 1º de novembro. A relatora não suspendeu nada por enquanto e vai analisar o pedido de liminar depois da resposta do tribunal.
A disputa está em uma ou duas serventias. O edital prevê a reserva de 10% dos cartórios para pessoas com deficiência, mas, segundo os candidatos, o TJMT usou critérios de cálculo e de arredondamento que reduziram esse número. Foram reservadas 7 serventias na modalidade de provimento e 4 na de remoção. Para os autores do pedido, o correto seria 8 e 5.
Eles também alegam que o tribunal não cumpriu integralmente uma decisão anterior do próprio CNJ. Em outro procedimento, o conselheiro Guilherme Feliciano já tinha mandado o TJMT corrigir o edital para garantir a reserva de 10%, conforme a lei complementar estadual que trata do tema. A relatora observou, porém, que aquela decisão não examinou as regras de arredondamento nem a divisão das vagas reservadas entre provimento, remoção e as diferentes faixas de faturamento dos cartórios, que são justamente o objeto do novo pedido.
Noemia Porto também chamou atenção para uma norma nova. A Resolução 696/2026 do CNJ mudou as regras dos concursos de cartórios e trouxe disposições de transição sobre como aplicá-las aos concursos já em andamento, o que, segundo ela, também precisa ser considerado.
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Como ainda dá tempo de receber as informações antes das provas, a conselheira preferiu ouvir o tribunal primeiro. O TJMT terá de explicar os critérios usados para definir as vagas reservadas em cada modalidade e faixa de faturamento, as normas que embasaram o cálculo e o arredondamento, o que fez para cumprir a decisão anterior do CNJ, como interpreta a regra de transição da nova resolução e se houve recursos de candidatos sobre o assunto. Deve informar também se é possível ajustar o número de vagas reservadas, caso necessário, sem prejudicar as etapas já realizadas.
O tribunal terá ainda de enviar a memória de cálculo, os atos administrativos que definiram as serventias reservadas, a ata e, se houver, a gravação da audiência pública de sorteio feita em abril de 2026. Encerrado o prazo, com ou sem resposta, o processo volta com urgência à relatora. A decisão prevê que o pedido de liminar pode ser reexaminado a qualquer momento se surgir risco de prejuízo irreversível.







