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Jurídico Quarta-feira, 07 de Outubro de 2026, 16:56 - A | A

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CONCURSO AMEAÇADO

Concurso de 117 cartórios do TJMT pode ser suspenso por disputa sobre cotas

Pedido aponta que o tribunal separou 11 cartórios quando o edital garantiria 13, e pede a suspensão da prova marcada para 31 de outubro

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução/Editada por IA

tjmt

Dois candidatos inscritos como pessoas com deficiência pediram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspenda o concurso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para tabeliães e registradores. Eles afirmam que o tribunal reservou 11 cartórios para candidatos com deficiência, quando as regras do edital levariam a 13. O pedido, assinado na terça-feira (6) pelos tabeliães Felipe Beltrão Dias e Thiago Anselmo Guimarães, ambos do Tocantins, pede liminar para barrar a prova escrita e prática, marcada para 31 de outubro e 1º de novembro.

O concurso oferece 117 cartórios: 76 para novos titulares, no chamado provimento, e 41 para quem já atua na área e quer mudar de serventia, na remoção. O edital reserva 10% para pessoas com deficiência em cada modalidade e diz que, se a conta der número quebrado, ele deve subir para o inteiro seguinte. Pelas contas dos candidatos, 10% de 76 dá 7,6, que vira 8, e 10% de 41 dá 4,1, que vira 5. O sorteio de 27 de abril, porém, separou 7 cartórios no provimento e 4 na remoção.

Segundo o pedido, a diferença vem de dois passos do tribunal. Primeiro, o TJMT aplicou os 10% separadamente em cada uma das três faixas de faturamento dos cartórios, em vez de usar o total. Depois, arredondou para baixo toda fração igual ou menor que sete décimos. Os candidatos afirmam que esse critério não está no edital, nas regras do CNJ nem na resolução do próprio tribunal. Ele só foi explicado em uma notícia do portal do TJMT de 28 de abril, citada na petição, que mencionava a Lei Complementar Estadual 114/2002. Com esse método, a reserva ficou em 9,4% do total, abaixo do mínimo de 10%.

O percentual de 10% já foi resultado de outra disputa. O edital original, de outubro de 2025, reservava 5%. Candidatos contestaram com base na lei estadual, que garante no mínimo 10%, e o caso chegou ao CNJ. Depois da decisão do conselho, o tribunal mudou o edital em abril deste ano, mas manteve a regra que manda elevar qualquer fração.

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Os autores lembram que o próprio TJMT já refez um sorteio neste concurso. Em março, ao corrigir as faixas de faturamento dos cartórios, o tribunal anulou o primeiro sorteio, de novembro de 2025, e reabriu as inscrições e o prazo de envio de laudos médicos. Para eles, o mesmo deve acontecer agora, porque o número de cartórios reservados pesa na decisão do candidato de se inscrever e de concorrer pela cota.

Segundo a petição, 152 candidatos com deficiência seguem na disputa pelo provimento e 11 na remoção. Com 7 cartórios reservados, são cerca de 22 candidatos por vaga no provimento. Com 8, seriam 19.

Além da suspensão do concurso, os candidatos pedem, como alternativa, que o TJMT não faça a audiência de escolha dos cartórios nem entregue as delegações até o julgamento. No mérito, querem a anulação do sorteio, um novo sorteio de 13 cartórios com o cálculo publicado antes e a reabertura das inscrições. Também apresentam opções menores, como um sorteio extra de um cartório em cada modalidade. O pedido ainda não foi analisado e deve ser enviado ao mesmo conselheiro que relatou o caso anterior.

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