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Jurídico Domingo, 22 de Fevereiro de 2026, 12:34 - A | A

Domingo, 22 de Fevereiro de 2026, 12h:34 - A | A

Com apoio do MPE

Condenado pela Chacina de Sinop terá visitas íntimas autorizadas pela Justiça

Decisão da 2ª Vara Criminal de Cuiabá afasta restrição geral aplicada ao Raio 8 da PCE e cita falta de justificativa individualizada para impedir visitas.

Rojane Marta/Fatos de MT

A 2ª Vara Criminal de Cuiabá autorizou a realização de visitas íntimas e familiares ao reeducando Edgar Ricardo de Oliveira, condenado pelo Tribunal do Júri a 136 anos, 3 meses e 2 dias de prisão pela chamada “Chacina de Sinop”. O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto concluiu que a proibição aplicada de forma geral no Raio 8 da Penitenciária Central do Estado não se sustenta no caso concreto, porque o condenado cumpre pena em cela individual por medida de proteção e não está submetido ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). A decisão determinou comunicação à direção da unidade para cumprimento.

A defesa pediu a liberação das visitas sob o argumento de que, apesar de custodiado no Raio 8, Edgar permanece sozinho em cela, o que afastaria a justificativa administrativa usada para restringir o acesso, baseada na “ausência de estrutura” e na ocupação de celas por duplas. Os advogados sustentaram que a vedação por mais de um ano e sete meses configuraria constrangimento ilegal e violaria direitos assegurados pela execução penal.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso se manifestou pelo deferimento. No parecer, apontou que não havia notícia de submissão do apenado ao RDD nem indicação de risco concreto à segurança da unidade que justificasse manter a restrição.

Ao decidir, o magistrado citou que o direito de visita está previsto no artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal, e afirmou que qualquer limitação deve ser fundamentada de forma individualizada, legal e proporcional. Para o juiz, isso não ocorreu no caso, porque a proibição foi sustentada por uma regra administrativa geral do setor prisional, sem demonstração de motivo concreto relacionado ao preso.

O juiz registrou ainda que a permanência em cela individual foi determinada e ratificada pelo Judiciário para preservar a integridade física e psicológica de Edgar, e não como sanção disciplinar. Com isso, afastou a aplicação automática de restrições típicas de regimes mais rígidos e concluiu que, diante da ausência de risco à segurança institucional e do longo período sem visita íntima, a autorização era necessária para cessar o que classificou como constrangimento ilegal.

A autorização vale enquanto o condenado permanecer na atual unidade prisional. O magistrado ressalvou que mudanças supervenientes, desde que justificadas de forma concreta e individualizada, podem levar a eventual restrição futura. Além de determinar o cumprimento pela direção do presídio, afirmou que manteria a decisão agravada “pelos próprios fundamentos” e ordenou a remessa de cópia ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Edgar Ricardo de Oliveira é apontado como um dos executores do crime ocorrido em 21 de fevereiro de 2023, em Sinop. Segundo a denúncia, ele e Ezequias Souza Ribeiro retornaram a um bar após perdas em apostas de sinuca e, armados, renderam e atiraram contra as vítimas. Ezequias morreu depois, em confronto com a polícia. Edgar foi condenado pelo Tribunal do Júri em 2024 e a sentença também fixou indenização de R$ 200 mil, a ser dividida entre as famílias das vítimas.

 

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