A Justiça de Mato Grosso determinou que a Cooperativa Condominial Autônoma Ltda. (COAUT) apresente, em até 30 dias, a documentação completa para regularização dos imóveis do loteamento Moradas do Ouro II, em Cuiabá. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público Estadual e aponta inconsistências nos registros apresentados, além da ausência de documentos essenciais, como o habite-se.
O processo tramita na Vara Especializada em Ações Coletivas e está em fase de cumprimento de sentença. Na decisão original, já confirmada em segunda instância, foram impostas obrigações ao Estado de Mato Grosso, sucessor da extinta Companhia de Habitação Popular (COHAB), e à COAUT.
Entre as determinações, está a regularização documental dos imóveis e a execução das obras de infraestrutura do loteamento. Apesar das intimações ao longo dos anos, a Justiça apontou que ainda não houve comprovação integral do cumprimento dessas obrigações.
De acordo com manifestação do Ministério Público, os documentos apresentados pela COAUT apresentam inconsistências. Um dos exemplos citados envolve o Atestado de Regularização nº 118/2021, que menciona 16 unidades, enquanto foram anexadas matrículas referentes a quatro torres, totalizando 64 unidades, sem correspondência clara entre os dados.
Também foi apontado que o mesmo atestado foi utilizado para diferentes empreendimentos, o que levanta dúvidas sobre a individualização da regularização. Situação semelhante foi identificada em outro residencial, onde matrículas foram vinculadas a um atestado já utilizado anteriormente, sem justificativa apresentada.
Outro ponto destacado é a ausência do habite-se das unidades habitacionais, documento necessário para comprovar a regularidade das construções e viabilizar o registro definitivo dos imóveis.
Na decisão mais recente, a juíza Célia Regina Vidotti determinou que a COAUT apresente os documentos faltantes e esclareça as inconsistências apontadas pelo Ministério Público. O Estado de Mato Grosso e a cooperativa também deverão se manifestar, no mesmo prazo, sobre um relatório técnico relacionado às obras de infraestrutura do loteamento.
O descumprimento das obrigações pode resultar na aplicação de multa diária e outras sanções, conforme previsto na sentença já confirmada pelo Tribunal de Justiça.









