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Jurídico Segunda-feira, 23 de Março de 2026, 14:12 - A | A

Segunda-feira, 23 de Março de 2026, 14h:12 - A | A

Tangará da Serra

Justiça encerra intervenção na ADIN e suspende ação sobre desvio de R$ 876 mil na saúde

Decisão dispensa administrador provisório e aguarda conclusão de inquérito policial sobre recursos do CAPS

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso encerrou a intervenção judicial na Associação das Diversidades Intelectuais de Tangará da Serra (ADIN) e suspendeu a ação civil pública que investiga suposto desvio de recursos públicos destinados à saúde. A decisão considera que a entidade já substituiu sua diretoria e que o andamento do processo depende de provas apreendidas em investigação criminal.

A ação foi proposta pelo Ministério Público e envolve dirigentes da associação, que firmou termo de fomento com o Município no valor de R$ 876.706 para prestação de serviços no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Segundo a investigação, há indícios de desvio de recursos, emissão de documentos falsos e movimentações financeiras suspeitas.

No início do processo, a Justiça determinou o afastamento dos gestores e nomeou um administrador provisório para conduzir a entidade. Durante a tramitação, porém, uma assembleia geral formalizou a destituição da antiga diretoria e a eleição de novos responsáveis pela gestão.

Diante desse cenário, o juiz Diego Hartmann reconheceu a perda do objeto da medida de afastamento e determinou o fim da intervenção judicial. O administrador provisório foi dispensado e deverá apresentar relatório final das atividades realizadas no período.

Outro ponto da decisão foi a suspensão da ação cível. O magistrado entendeu que a análise de eventual dano aos cofres públicos depende de provas apreendidas em investigação criminal em curso, que tramita sob sigilo na 2ª Vara Criminal da comarca.

Entre os elementos considerados essenciais estão extratos bancários, notas fiscais, documentos contábeis e equipamentos da entidade. Esses materiais podem esclarecer se houve desvio de recursos e a responsabilidade de cada investigado.

A decisão também rejeitou pedidos das defesas que alegavam falta de descrição das condutas e ausência de legitimidade para responder ao processo. Para o juiz, há elementos suficientes para a continuidade da ação, embora o avanço dependa do acesso às provas atualmente protegidas por sigilo.

 

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