30 de Setembro de 2026
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Jurídico Segunda-feira, 04 de Maio de 2026, 09:27 - A | A

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dor crônica intratável

Estado terá que fornecer canabidiol para paciente de Poxoréu

Ministra Cármen Lúcia rejeitou reclamação do Estado e manteve, por ora, sentença que obriga Mato Grosso e Poxoréu a fornecerem o medicamento

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

poxoreu

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à reclamação ajuizada pelo Estado de Mato Grosso contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que reconheceu a competência da Justiça Estadual para julgar o caso de V.A.S., paciente que pleiteia o fornecimento do medicamento canabidiol 300mg/ml para tratamento de dor crônica intratável. A decisão foi publicada nesta segunda (04), e mantém a sentença da 2ª Vara Cível de Poxoréu, que havia condenado o Estado de Mato Grosso e o Município de Poxoréu a fornecerem o medicamento ao paciente.

A ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso depois que V.A.S., descrito no processo como pessoa sem condições financeiras de custear o tratamento, teve negado o pedido administrativo do remédio no Sistema Único de Saúde. O medicamento foi prescrito para tratamento de dor crônica intratável, classificada pelo CID-10 R52.1.

Em 3 de abril de 2024, a 2ª Vara Cível de Poxoréu julgou o pedido procedente e determinou o fornecimento imediato do canabidiol, em quantidade suficiente e pelo tempo necessário ao tratamento. A sentença também autorizou bloqueio de valores em caso de descumprimento.

O Estado recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Em um primeiro momento, uma decisão individual anulou a sentença, mandou incluir a União no processo e determinou a remessa do caso à Justiça Federal, sob o argumento de que o medicamento não teria registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

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O Ministério Público apresentou recurso contra essa decisão, e o TJMT mudou o entendimento. O tribunal verificou, com base em nota técnica do Núcleo de Apoio Técnico, que havia registro válido do canabidiol na Anvisa. Com isso, concluiu que o caso deveria continuar na Justiça Estadual, e não na Justiça Federal.

Foi contra essa decisão do TJMT que o Estado recorreu ao Supremo. Na reclamação, Mato Grosso voltou a defender que o canabidiol não teria registro regular na Anvisa e que o processo deveria seguir para a Justiça Federal. Também alegou desrespeito a entendimentos do STF sobre fornecimento judicial de medicamentos.

Cármen Lúcia rejeitou o pedido por dois motivos principais. O primeiro foi processual: a apelação do Estado contra a sentença ainda não foi julgada definitivamente pelo TJMT. Segundo a ministra, a reclamação ao Supremo não pode ser usada antes do fim da discussão nas instâncias comuns.

O segundo motivo foi cronológico. A sentença de Poxoréu foi proferida em 3 de abril de 2024, antes dos julgamentos do STF citados pelo Estado. O Tema 1.234 foi julgado em 16 de setembro de 2024, e o Tema 6, em 26 de setembro de 2024. Para a ministra, não é possível acusar uma decisão de contrariar entendimentos que ainda não existiam quando ela foi tomada.

Com a decisão, o processo volta a seguir no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde a apelação do Estado ainda será julgada no mérito. Até nova decisão, permanece válida a ordem para que o Estado e o Município de Poxoréu forneçam o canabidiol ao paciente, sob pena de bloqueio de valores.

 

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