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Jurídico Terça-feira, 21 de Abril de 2026, 09:14 - A | A

Terça-feira, 21 de Abril de 2026, 09h:14 - A | A

absolvição mantida

Ex-governador é absolvido em ação sobre ações da Cemat

Caso envolve transferência de ações do Estado feita em 2002

Rojane Marta/Fatos de MT

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a absolvição do ex-governador José Rogério Salles e do espólio do ex-secretário de Fazenda Fausto de Souza Faria em uma ação de improbidade administrativa que apurava a transferência de ações da antiga Cemat. O colegiado concluiu que não há prova robusta de dolo específico, requisito obrigatório para condenação.

O julgamento analisou recurso do Ministério Público contra decisão de primeira instância que já havia afastado a responsabilidade dos dois agentes públicos. A ação tratava da alienação de mais de 1,5 milhão de ações da Centrais Elétricas Mato-grossenses, pertencentes ao Estado, transferidas a um particular em 2002.

Apesar de reconhecer irregularidades no procedimento, o Tribunal entendeu que não ficou comprovado que os gestores agiram com intenção deliberada de causar prejuízo ao erário, condição exigida pela atual legislação de improbidade.

No caso do ex-secretário de Fazenda, o acórdão aponta que a conduta pode ter sido resultado de falhas administrativas e possível indução a erro por auxiliares, sem evidência de benefício pessoal ou atuação intencional para gerar dano.

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Em relação ao ex-governador, os desembargadores consideraram que a assinatura da ordem de transferência de ações foi ato final de um procedimento conduzido por órgãos técnicos, sem demonstração de que ele tivesse conhecimento de eventual fraude na operação.

O colegiado também destacou que ambos comunicaram posteriormente as irregularidades às autoridades policiais, o que foi interpretado como indicativo de ausência de dolo.

A decisão reforça entendimento consolidado após mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, que passou a exigir prova concreta da intenção de cometer o ato ilícito, afastando condenações baseadas apenas em falhas formais ou posição hierárquica.

Com isso, o recurso do Ministério Público foi negado por unanimidade, mantendo a absolvição dos agentes públicos. Apenas o particular envolvido na operação permanece obrigado a ressarcir o prejuízo ao erário, em valor a ser definido.

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