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Jurídico Terça-feira, 21 de Abril de 2026, 18:24 - A | A

Terça-feira, 21 de Abril de 2026, 18h:24 - A | A

Glória D’Oeste

Ex-prefeito é absolvido em processo sobre salários de servidores

Tribunal aponta ausência de dolo e valida decisão que já havia rejeitado acusação

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a absolvição do ex-prefeito de Glória D’Oeste, José Luiz Emerick, em ação de improbidade administrativa que discutia pagamento de servidores com base em legislação municipal. A decisão rejeitou recurso do Ministério Público e confirmou que não houve comprovação de intenção deliberada de causar prejuízo ao erário.

O processo analisava a conduta do ex-gestor ao manter pagamentos a servidores comissionados com base em uma lei municipal anterior, mesmo após a existência de outra norma que tratava da estrutura administrativa e remuneração.

O Ministério Público sustentava que houve irregularidade e pedia a condenação do ex-prefeito e o ressarcimento dos valores recebidos pelos servidores.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação atual exige a comprovação de dolo específico para caracterizar improbidade administrativa, ou seja, a intenção clara de praticar o ato ilícito.

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No caso, o Tribunal considerou que o ex-prefeito atuou respaldado por parecer jurídico da própria administração, que apontava dúvida sobre qual norma deveria ser aplicada, diante de conflito legislativo.

Também foi levado em conta que o gestor buscou solução judicial para a controvérsia, ao ingressar com ação questionando a validade da legislação.

Segundo a decisão, esse contexto demonstra que havia incerteza jurídica sobre o tema, o que afasta a configuração de conduta intencional irregular.

O entendimento do Tribunal seguiu a linha adotada pelo Supremo Tribunal Federal, que passou a exigir a comprovação do elemento subjetivo para responsabilização em ações de improbidade.

Em relação aos servidores, a decisão apontou que os valores recebidos estavam vinculados ao exercício das funções, o que afasta a obrigação de devolução.

Com isso, o recurso do Ministério Público foi negado e a sentença de primeira instância foi mantida integralmente.

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