O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a absolvição do ex-prefeito de Glória D’Oeste, José Luiz Emerick, em ação de improbidade administrativa que discutia pagamento de servidores com base em legislação municipal. A decisão rejeitou recurso do Ministério Público e confirmou que não houve comprovação de intenção deliberada de causar prejuízo ao erário.
O processo analisava a conduta do ex-gestor ao manter pagamentos a servidores comissionados com base em uma lei municipal anterior, mesmo após a existência de outra norma que tratava da estrutura administrativa e remuneração.
O Ministério Público sustentava que houve irregularidade e pedia a condenação do ex-prefeito e o ressarcimento dos valores recebidos pelos servidores.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a legislação atual exige a comprovação de dolo específico para caracterizar improbidade administrativa, ou seja, a intenção clara de praticar o ato ilícito.
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No caso, o Tribunal considerou que o ex-prefeito atuou respaldado por parecer jurídico da própria administração, que apontava dúvida sobre qual norma deveria ser aplicada, diante de conflito legislativo.
Também foi levado em conta que o gestor buscou solução judicial para a controvérsia, ao ingressar com ação questionando a validade da legislação.
Segundo a decisão, esse contexto demonstra que havia incerteza jurídica sobre o tema, o que afasta a configuração de conduta intencional irregular.
O entendimento do Tribunal seguiu a linha adotada pelo Supremo Tribunal Federal, que passou a exigir a comprovação do elemento subjetivo para responsabilização em ações de improbidade.
Em relação aos servidores, a decisão apontou que os valores recebidos estavam vinculados ao exercício das funções, o que afasta a obrigação de devolução.
Com isso, o recurso do Ministério Público foi negado e a sentença de primeira instância foi mantida integralmente.









