10 de Abril de 2026
00:00:00

Jurídico Sexta-feira, 10 de Abril de 2026, 15:32 - A | A

Sexta-feira, 10 de Abril de 2026, 15h:32 - A | A

pagamentos irregulares

Ex-presidente da Unimed Cuiabá é condenado a devolver R$ 700 mil

Decisão reconhece prejuízo à cooperativa e responsabiliza ex-diretor e empresa beneficiada

Rojane Marta/Fatos de MT

Pagamentos sem comprovação de serviço prestado levaram a Justiça de Mato Grosso a condenar o ex-presidente da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira Júnior, e outros dois réus a devolverem R$ 700 mil à cooperativa. A decisão aponta irregularidades na gestão anterior e classifica os repasses como indevidos, sem lastro contratual consistente.

Asentença foi proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, em ação movida pela própria Unimed contra o ex-dirigente, a empresa Arché Negócios Ltda e sua sócia, Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma.

De acordo com o processo, auditorias internas e fiscalizações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) identificaram pagamentos considerados irregulares durante a gestão entre 2019 e 2023. Os valores foram pagos sob a justificativa de comissões e corretagem, mas, segundo a cooperativa, não havia comprovação de serviços que justificassem os repasses.

A defesa dos réus sustentou que os contratos eram legítimos e que os serviços teriam sido efetivamente prestados, além de negar irregularidades na condução da gestão.

A análise da Justiça, no entanto, seguiu outra linha. A magistrada considerou que os documentos apresentados não demonstram de forma clara a execução dos serviços nem o benefício econômico para a cooperativa, apontando falta de transparência nas contratações e nos pagamentos realizados.

No caso do ex-presidente, a decisão destaca que a função de gestão exige responsabilidade direta sobre os atos praticados, especialmente quando envolvem valores elevados.

A sentença aponta que a autorização de pagamentos sem comprovação adequada configura, no mínimo, culpa grave na administração dos recursos da cooperativa.

Já em relação à empresa e à sócia, a condenação se baseou no entendimento de enriquecimento sem causa, diante da ausência de provas de que os valores recebidos correspondiam a serviços efetivamente prestados.

A decisão também destaca que a simples apresentação de notas fiscais não é suficiente para validar os pagamentos, sem a demonstração concreta das atividades realizadas.

Com isso, os três réus foram condenados de forma solidária a ressarcir o valor de R$ 700 mil à cooperativa, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre a condenação.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br