Uma disputa envolvendo uma licitação de quase R$ 8 milhões para construção de uma creche em Tangará da Serra terminou sem intervenção do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). A Corte negou o pedido de uma empresa que tentava reverter sua inabilitação e manteve o processo como fracassado, sem vencedor.
A decisão é do conselheiro Antonio Joaquim, que analisou representação apresentada pela empresa JRM Construções Ltda contra a Prefeitura de Tangará da Serra.
A empresa alegava ter sido prejudicada na concorrência pública nº 022/2025, que previa a construção do Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Cecília Maria de Barcellos. Entre os argumentos estavam suposto cerceamento de defesa e rigor excessivo na análise técnica da documentação.
Segundo a representação, o município teria desconsiderado atestados técnicos que comprovariam a capacidade da empresa para executar a obra, além de ter aberto prazo recursal fora do horário comercial.
Ao analisar o caso, o TCE afastou as alegações.
A decisão aponta que a empresa não conseguiu comprovar experiência compatível com o sistema construtivo que ela própria propôs no projeto, o que justificou a inabilitação.
O parecer técnico utilizado pela prefeitura foi considerado determinante para o entendimento do Tribunal, ao indicar que os serviços apresentados pela empresa eram diferentes do modelo exigido na licitação.
Outro ponto destacado foi a ausência de manifestação da empresa no momento adequado do processo.
De acordo com a decisão, a empresa não registrou intenção de recorrer após sua inabilitação, o que levou à chamada “preclusão administrativa” — quando o direito de questionar uma decisão é perdido por falta de ação no prazo correto.
Sobre o horário da sessão, o Tribunal considerou regular o procedimento, ao apontar que o sistema eletrônico segue o horário de Brasília, o que explica a divergência apontada pela empresa.
Mesmo com a rejeição do pedido, o TCE fez recomendações à Prefeitura de Tangará da Serra.
A principal delas é que o município revise eventuais exigências do edital que possam ter restringido a competitividade, já que, apesar do número de participantes, nenhum conseguiu atender plenamente às condições do certame.
A Corte também orientou que, em futuras licitações, sejam adotadas medidas para ampliar a participação das empresas, como avisos prévios e prazos mais amplos para recursos, evitando falhas operacionais que possam comprometer o processo.
A obra, considerada relevante para atender a demanda por vagas em creches no município, deverá passar por um novo processo licitatório após ajustes no edital.







