04 de Março de 2026
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Jurídico Terça-feira, 03 de Março de 2026, 10:57 - A | A

Terça-feira, 03 de Março de 2026, 10h:57 - A | A

Aposta Perdida

Ex-servidor de VG segue preso por suspeita de gerir finanças de bets ilegais

Decisão da 7ª Vara Criminal rejeita pedido de Renan Curvo e reforça gravidade de suposta ligação com facção

Rojane Marta/Fatos de MT

A 7ª Vara Criminal de Cuiabá manteve a prisão preventiva de Renan Curvo da Costa, ex-gerente da Policlínica de Várzea Grande, investigado na Operação Aposta Perdida, que apura suspeitas de organização criminosa, exploração ilegal de jogos de azar, associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Na mesma decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra determinou a expedição urgente de ofícios à Penitenciária Central do Estado e à Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária para que, no prazo de cinco dias, informem a situação de saúde do detento Paulo Augusto e Silva Dias, sob pena de responsabilização.

Renan é apontado nas investigações como responsável financeiro por duas plataformas de apostas ilegais supostamente ligadas ao Comando Vermelho e foi alvo de três operações policiais nos últimos dois anos.

Ao analisar o pedido de revogação da prisão, o magistrado afirmou que a defesa repetiu argumentos já examinados em decisões anteriores e que não houve fato novo capaz de alterar o entendimento sobre a necessidade da custódia cautelar. A decisão também afastou a tese de que a prisão seria extemporânea, destacando que o tema já havia sido enfrentado em outro pedido de liberdade apresentado pelo mesmo réu.

O juiz rejeitou ainda a comparação com o corréu Ronaldo Queiroz de Amorim Júnior, cuja prisão foi revogada. Segundo a decisão, Ronaldo responde apenas por lavagem de dinheiro relacionada a movimentações financeiras atípicas, enquanto Renan é apontado como integrante da coordenação do grupo, com atuação na gestão financeira e no fechamento das apostas com outros investigados.

A defesa alegou que Renan é responsável pelo sustento de três crianças, uma delas com diagnóstico de autismo, e que a prisão causaria prejuízo à família. O magistrado observou que o Código de Processo Penal prevê hipóteses específicas para substituição por prisão domiciliar e que, no caso, não ficou demonstrado que o investigado seja o único responsável pelos cuidados dos filhos, já que as crianças permanecem com a mãe. A decisão mencionou manifestação do Ministério Público no sentido de que a família manteve despesas básicas, como plano de saúde, após a prisão, sem comprovação de desamparo ou vulnerabilidade extrema.

Para o juízo, condições pessoais favoráveis não afastam, por si, a prisão preventiva quando permanecem os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. O magistrado afirmou que a custódia foi decretada para garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos atribuídos ao grupo, incluindo a suspeita de vínculo com facção criminosa, o que indicaria risco de reiteração delitiva e necessidade de interromper a atuação da organização. A decisão concluiu que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes.

No mesmo despacho, o juiz manteve a prisão preventiva de Sebastião Lauze, o "Dandão", com base em informações da Administração Penitenciária de que há assistência médica regular, afastando pedido de prisão domiciliar.

Já em relação a Paulo Augusto e Silva Dias, o magistrado determinou que a Penitenciária Central do Estado e a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária apresentem, no prazo improrrogável de cinco dias, as informações solicitadas sobre o estado de saúde do detento, com advertência de responsabilização em caso de omissão.

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