A Justiça de Mato Grosso decretou a revelia da cirurgiã-dentista Luci Mayumi Sato em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual que busca o ressarcimento de R$ 387.419,66 ao erário do município de Paranatinga. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos, da 1ª Vara da comarca.
De acordo com o Ministério Público, após a edição da Lei Municipal nº 035/2003, a carga horária do cargo de dentista na rede municipal passou de 20 para 40 horas semanais, com correspondente atualização salarial. No entanto, a servidora teria continuado cumprindo jornada de apenas 20 horas semanais enquanto recebia remuneração equivalente à carga horária de 40 horas.
Segundo a ação, relatórios da Controladoria Interna, folhas de ponto, fichas financeiras e um laudo pericial contábil apontaram divergência entre as horas efetivamente trabalhadas e os valores pagos. A perícia concluiu que o pagamento indevido ao longo do período teria causado prejuízo de R$ 387.419,66 aos cofres públicos.
Com base nessas informações, o Ministério Público pediu a condenação da servidora ao ressarcimento integral do valor e também ao pagamento de dano moral coletivo.
A defesa da dentista alegou que ingressou no serviço público por concurso para jornada de 20 horas semanais e que nunca houve concordância formal para ampliação da carga horária. Também sustentou que eventual irregularidade teria ocorrido por falha administrativa do município e destacou que um processo administrativo disciplinar concluiu pela ausência de dolo e enriquecimento ilícito.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a contestação foi apresentada fora do prazo legal de 15 dias úteis previsto no Código de Processo Civil, razão pela qual decretou a revelia da ré.
Apesar disso, o juiz decidiu manter a contestação nos autos e afastar os efeitos materiais da revelia — como a presunção automática de veracidade das alegações do autor — por se tratar de demanda envolvendo patrimônio público, considerado bem indisponível.
Na mesma decisão, o magistrado rejeitou a alegação de prescrição apresentada pela defesa. Segundo ele, a Constituição Federal prevê que ações de ressarcimento ao erário podem ser imprescritíveis, especialmente quando envolvem prejuízo aos cofres públicos.
O juiz também destacou que, mesmo em hipótese de prescrição, o prazo só começaria a correr a partir da identificação clara do dano, o que teria ocorrido após a conclusão do inquérito civil e da perícia contábil que apurou o valor supostamente pago de forma indevida.
Com o saneamento do processo, o magistrado definiu dois pontos principais que serão analisados na fase de instrução: se a servidora agiu com dolo ou boa-fé ao cumprir jornada inferior à prevista para o cargo e se a remuneração recebida era compatível com jornada de 20 ou de 40 horas semanais.
O Ministério Público terá prazo de 15 dias para apresentar sua lista de testemunhas. Já a defesa poderá indicar testemunhas antes da audiência, que será marcada após o cumprimento das providências determinadas na decisão.
O Município de Paranatinga também foi comunicado oficialmente sobre o andamento do processo e poderá se manifestar nos autos caso considere necessário.








