A juíza Mônica Catarina Perri, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou o uso de tornozeleira eletrônica pelo empresário Rodrigo Barbosa, que passará a cumprir pena em regime semiaberto diferenciado após a unificação de condenações relacionadas a esquemas de corrupção investigados durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa. A decisão foi proferida no julgamento de embargos apresentados pela defesa.
Rodrigo Barbosa foi condenado em três processos penais, cujas penas somadas resultam em 9 anos, 4 meses e 27 dias de prisão. A defesa questionava esse cálculo, sustentando erro material e pedindo a redução da pena total, mas o pedido foi rejeitado pela magistrada.
Na decisão, a juíza confirmou que a soma das penas foi realizada corretamente, considerando condenações por corrupção passiva em diferentes ações penais. Segundo ela, a unificação segue previsão legal e abrange todas as condenações definitivas do réu.
Apesar de manter o total da pena, a magistrada acolheu parcialmente os argumentos da defesa em relação ao regime de cumprimento. Ficou definido que Rodrigo cumprirá inicialmente o regime semiaberto diferenciado, conforme previsto no acordo de colaboração premiada firmado com a Procuradoria-Geral da República e homologado pelo Supremo Tribunal Federal.
Esse regime prevê monitoramento eletrônico constante e recolhimento domiciliar no período noturno, entre 22h e 6h. Após o cumprimento dessa etapa, o empresário poderá progredir para o regime aberto diferenciado, sem uso de tornozeleira, mediante comparecimento mensal à Justiça.
A decisão também estabeleceu que Rodrigo Barbosa ainda precisa cumprir 315 dias no regime semiaberto diferenciado, considerando o período já reconhecido como pena cumprida.
A magistrada determinou que o empresário compareça à Central de Monitoramento Eletrônico no prazo de cinco dias para instalação da tornozeleira. O descumprimento pode resultar na expedição de mandado de prisão.
Rodrigo Barbosa é investigado por participação em esquemas de corrupção que vieram à tona durante as investigações envolvendo o ex-governador Silval Barbosa, que firmou acordo de colaboração premiada com autoridades federais.
Com a decisão, o cumprimento da pena passa a seguir os termos do acordo homologado pelo STF, considerado pela Justiça como norma específica aplicável ao caso.










