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Jurídico Segunda-feira, 23 de Março de 2026, 10:46 - A | A

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candidatura fictícia

Fraude em cota de gênero leva à cassação de vereadores em MT

Decisão atinge vereadores eleitos e declara inelegibilidade de candidata e dirigente partidário

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso cassou toda a chapa proporcional do Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Porto Estrela por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. A decisão anulou os votos da legenda, determinou a perda dos mandatos dos vereadores eleitos e declarou a inelegibilidade de envolvidos por oito anos.

A sentença foi proferida pelo juiz eleitoral Sílvio Mendonça Ribeiro Filho, da 13ª Zona Eleitoral de Barra do Bugres, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo Ministério Público.

O processo apontou que a candidatura de Iolanda Ferreira de Elisbão foi utilizada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação feminina na chapa, sem efetiva intenção de disputa.

De acordo com a decisão, a candidata obteve apenas um voto, não realizou campanha própria e utilizou redes sociais para pedir votos exclusivamente ao candidato a prefeito, sem promover seu próprio nome.

A análise do conjunto de provas considerou ainda que a prestação de contas da candidata foi mínima, sem movimentação financeira relevante, e que ela sequer residia no município onde disputava o cargo, o que inviabilizaria a realização de campanha eleitoral.

O magistrado entendeu que os elementos atendem aos critérios fixados pela Justiça Eleitoral para caracterização de candidatura fictícia, como votação inexpressiva, ausência de campanha e falta de autonomia na disputa.

Com isso, foi reconhecida a fraude à cota de gênero, o que, segundo entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral, compromete toda a chapa proporcional.

A decisão determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PSB, a anulação de todos os votos recebidos pela legenda e a cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes, incluindo os vereadores Edinei Aparecido da Silva e Manoel Pedro Mendes Conceição.

Também foi declarada a inelegibilidade da candidata apontada como fictícia e do presidente do diretório municipal do partido, identificado como responsável pela inclusão da candidatura irregular.

Por fim, a Justiça Eleitoral determinou a recontagem dos votos e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Porto Estrela.

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