O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (27) que todos os Ministérios Públicos estaduais cumpram imediatamente, “em seus estritos termos”, as decisões proferidas na ADI 6.606, que impõem limites ao pagamento de verbas retroativas, conhecidas como “penduricalhos”. A medida também cobra esclarecimentos das corregedorias nacionais e prevê responsabilização em caso de descumprimento.
No despacho, o relator reforçou que não é possível proceder a qualquer tipo de adiantamento de verbas. Segundo ele, só poderão ser pagos valores retroativos já reconhecidos administrativamente e que estejam regularmente programados, de acordo com cronograma prévio e disponibilidade orçamentária.
O ministro também vedou a reprogramação financeira com o objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, além da inclusão de novas parcelas ou beneficiários não previstos no planejamento original. Eventual descumprimento pode resultar em responsabilização administrativa e penal, além da devolução dos valores pagos de forma indevida.
Gilmar Mendes determinou que o corregedor-nacional de Justiça e o corregedor-nacional do Ministério Público informem quais orientações foram expedidas para garantir o cumprimento das decisões do STF. A Procuradoria-Geral da República também foi comunicada para eventual manifestação.
No caso específico do Rio de Janeiro, o ministro deu prazo de 48 horas para que o procurador-geral de Justiça preste informações sobre indícios de descumprimento das decisões.
Mato Grosso
O tema ganha relevância em Mato Grosso após levantamento divulgado pela Transparência Brasil e pela República.org apontar que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso pagou R$ 15,3 milhões em valores retroativos a promotores e procuradores entre 2023 e 2024.
Do total, R$ 13,5 milhões foram creditados em 2023 e R$ 1,8 milhão em 2024, o que representa redução de 87% no segundo ano analisado. Conforme o estudo, cada membro beneficiado no Estado recebeu, em média, cerca de R$ 82 mil no período.
O relatório também indica que o MP-MT está entre os órgãos que efetuaram pagamentos retroativos de auxílio-moradia. O benefício foi extinto em 2018, mas gerou R$ 33,9 milhões distribuídos a membros de três Estados: Mato Grosso, Bahia e Rio Grande do Norte.








