21 de Março de 2026
00:00:00

Jurídico Sábado, 21 de Março de 2026, 11:51 - A | A

Sábado, 21 de Março de 2026, 11h:51 - A | A

Poxoréu

Juiz determina multa diária contra Prefeitura por descumprir ordem em ação de professora

Município terá prazo final para apresentar documentos sobre contratações; caso envolve candidata que pede nomeação em concurso

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso determinou a aplicação de multa diária contra o Município de Poxoréu caso não cumpra, em prazo final, a ordem de apresentar documentos em uma ação movida por uma professora que busca a nomeação em concurso público. A decisão é do juiz Darwin de Souza Pontes, da 2ª Vara Cível do município.

A autora da ação, Mauriluzia Galvão de Andrade Alves Moreira, foi aprovada em concurso público realizado em 2019 para o cargo de professora do ensino fundamental, mas ficou na 152ª colocação, enquanto o edital previa 18 vagas imediatas.

Na ação, ela alega que, mesmo após o certame, a Prefeitura realizou diversas contratações temporárias para o mesmo cargo, o que, segundo a legislação e a jurisprudência, pode configurar preterição ilegal de candidatos aprovados e gerar direito à nomeação.

O Município contestou o pedido, argumentando que o concurso já expirou e que as contratações temporárias ocorreram de forma excepcional, dentro da legalidade administrativa.

Durante o andamento do processo, o juiz determinou que a Prefeitura apresentasse documentos detalhando a lista de nomeados, o número de contratações temporárias e a quantidade de cargos vagos no período de vigência do concurso. No entanto, mesmo após intimação formal, o ente público não respondeu no prazo.

Diante da omissão, a autora pediu o julgamento antecipado da ação ou a aplicação de medidas contra o Município. O magistrado, porém, entendeu que ainda é necessária a produção de provas para verificar se houve irregularidade.

Na decisão, o juiz destacou que, para garantir o direito à nomeação fora das vagas, é preciso comprovar que as contratações temporárias alcançaram a posição da candidata na lista de classificação, o que exige análise documental detalhada.

Por outro lado, o magistrado reconheceu que a Prefeitura descumpriu ordem judicial e violou princípios como o da cooperação e da boa-fé processual. Com isso, determinou nova intimação, em caráter definitivo, para que o Município apresente as informações no prazo de 15 dias úteis.

Caso a determinação não seja cumprida, será aplicada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 30 mil, além da possibilidade de envio do caso ao Ministério Público para apuração de eventual improbidade administrativa ou crime de desobediência.

A decisão também prevê que, se a Prefeitura continuar omissa, o processo poderá avançar com medidas mais rigorosas, incluindo eventual inversão do ônus da prova ou julgamento com base nos elementos disponíveis.

O caso segue em tramitação e a análise do pedido de nomeação dependerá da comprovação das contratações realizadas pelo Município durante a validade do concurso.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br