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Jurídico Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026, 15:32 - A | A

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ALA ONCOLÓGICA

Juiz mantém energia em ala oncológica e cobra documentos sobre ligação elétrica

Concessionária encontrou a ala energizada pela rede interna do hospital; decisão livra a empresa de multa e nega pedido da Defensoria para declarar a instalação regular

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Juiz mantém energia em ala oncológica e cobra documentos sobre ligação elétrica

Juiz mantém energia em ala oncológica e cobra documentos sobre ligação elétrica

A situação foi descoberta em 16 de setembro, quando equipes da Energisa foram ao hospital cumprir a liminar concedida cinco dias antes. Segundo a concessionária, o transformador de 150 kVA destinado à nova ala já estava ligado à rede interna e ao medidor de outra unidade consumidora do hospital, e os técnicos foram informados de que a ala funcionava com energia havia cerca de uma semana. A empresa afirmou ainda que a instalação não correspondia ao projeto aprovado e que a carga da ala tinha sido incorporada à unidade antiga.

O juiz destacou que a data exata da intervenção ainda é desconhecida. Se a informação colhida pela Energisa estiver correta, a ligação pode ter sido feita antes da decisão de 11 de setembro. A AMCC acompanha o processo como terceira interessada desde agosto, quando apresentou sua primeira manifestação, em 18 de agosto. Na decisão, o magistrado ressalta que não é possível, neste momento, afirmar que houve fraude, ligação clandestina ou má-fé.

A ação civil pública foi movida pela Defensoria Pública de Mato Grosso contra a Energisa. Em setembro, a Justiça havia mandado a concessionária ligar e energizar a nova ala, proibindo que a conexão fosse condicionada ao pagamento, entrada, parcelamento ou renegociação de dívidas de outras unidades consumidoras da AMCC. A mesma decisão pediu à associação uma proposta concreta para quitar o débito antigo.

No prazo de 10 dias, a entidade terá de comprovar com documentos a data da ligação, identificar quem autorizou e quem executou o serviço e apresentar o contrato com a empresa contratada, a anotação de responsabilidade técnica, ordens de serviço, projeto e relatórios. Também precisa dizer se avisou a Energisa, por que não informou a mudança ao juízo e o que já fez para regularizar a instalação. O juiz advertiu que a omissão ou a comprovação de alteração indevida da situação discutida no processo pode levar a sanções previstas no Código de Processo Civil, depois de garantido o direito de defesa.

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A energia continua ligada. Na avaliação do magistrado, cortar o fornecimento de uma ala de tratamento oncológico em funcionamento transferiria aos pacientes as consequências de uma conduta atribuída à mantenedora. Até a audiência, a Energisa não pode interromper o serviço por causa da divergência com o projeto aprovado, a não ser que demonstre, em relatório técnico detalhado, risco concreto e iminente à segurança de pessoas ou instalações. A proteção, porém, depende da colaboração da AMCC e não garante a manutenção definitiva da ligação atual.

Para a concessionária, a decisão trouxe alívio. Como a ala já estava energizada, o juiz considerou prejudicada a ordem para que a Energisa fizesse a nova ligação individual e afastou a multa diária fixada para o caso de descumprimento. A empresa havia apresentado duas saídas: manter a configuração atual por meio de um pedido de aumento de carga, com novo projeto elétrico, ou desmontar a rede construída e refazer a instalação com transformador exclusivo para a ala.

A Energisa terá de entregar, até cinco dias antes da audiência, um relatório de inspeção sobre a segurança, a capacidade da rede e a medição da instalação atual, além de avaliar se é possível fazer a ligação nova no mesmo momento em que a improvisada for desligada. A concessionária também deve apresentar os registros de consumo da unidade antiga entre 1º e 16 de setembro, para indicar quando houve aumento de carga compatível com o funcionamento da ala.

A Defensoria defendeu a ligação. Sustentou que se tratou de uma solução de emergência, executada por empresa especializada para colocar a ala em funcionamento, e que não houve consumo clandestino, porque toda a energia passa pelo medidor do hospital. Com base em relatório técnico, pediu que a Justiça reconhecesse a legitimidade da instalação e autorizasse sua regularização por aumento de carga, sem que as dívidas antigas fossem usadas como obstáculo.

O pedido foi negado por enquanto. O juiz observou que o relatório foi produzido a pedido do próprio hospital e reconhece o caráter temporário da solução, apontando a necessidade de novo projeto, adequação dos sistemas de proteção e da medição, possível ajuste na subestação e formalização de contrato. Segundo a decisão, cabe à distribuidora certificar a conformidade das instalações. Como a ação foi proposta para obrigar a Energisa a fazer uma ligação nova, a mudança do pedido depende de concordância da empresa. A Defensoria tem 15 dias para dizer se pretende alterar formalmente a ação.

A Energisa também recorreu ao Tribunal de Justiça. A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos negou o pedido para suspender a liminar e registrou que a documentação da concessionária não demonstrava impossibilidade técnica de cumprir a ordem nem risco concreto à segurança elétrica.

As dívidas antigas da AMCC com a Energisa seguem cobráveis pelos meios próprios. A audiência de conciliação está marcada para 18 de novembro, às 14h30, quando serão discutidas as alternativas técnicas de regularização e a possibilidade de acordo sobre o débito.

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