O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido da defesa de Leandro Coelho da Silva, conhecido como “Cabelo”, para separar a ação penal que apura crimes de organização criminosa e tortura envolvendo três réus. Com a decisão, o processo seguirá unificado e a audiência marcada para o dia 22 de abril está mantida.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra Marcioney Rodrigues das Neves, o “Samurai”, Thiago da Silva Almeida, o “Sacolão”, e Leandro Coelho da Silva. Eles são acusados de participação em organização criminosa e prática de tortura em dois cabarés de Várzea Grande em de 2020.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que, embora as acusações sejam individualizadas, os fatos estão inseridos no mesmo contexto e dependem de análise conjunta das provas. Segundo ele, a separação do processo neste momento poderia prejudicar o andamento da ação, gerar repetição de atos e até decisões contraditórias.
O juiz também afastou o argumento da defesa de que haveria fragilidade das provas contra Leandro. Para ele, essa discussão deve ser feita no julgamento do mérito, após a fase de instrução, e não serve como justificativa para dividir o processo.
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Além de manter a ação unificada, a decisão confirma a realização da audiência no dia 22 de abril, quando a vítima Rodrigo Campos Pinto deverá fazer o reconhecimento dos acusados e serão realizados os interrogatórios.
O magistrado determinou que Leandro seja apresentado junto a outras pessoas com características semelhantes, conforme prevê o Código de Processo Penal, para garantir a regularidade do procedimento de reconhecimento.









