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Jurídico Segunda-feira, 02 de Março de 2026, 14:46 - A | A

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Saneamento

Juíza dá 15 dias para Stopa comprovar condição de eleitor em ação contra contrato de R$ 15,2 milhões

Ação popular pede anulação de contrato da Prefeitura de Cuiabá com empresa de saneamento e bloqueio de bens

Rojane Marta/Fatos de MT

A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá deu prazo de 15 dias para o ex-vice-prefeito José Roberto Stopa comprovar a condição de eleitor regular em ação popular que pede a anulação do Contrato nº 146/2025/PMC, firmado pela Prefeitura de Cuiabá no valor de R$ 15.258.550,81 com a empresa Goldman Soluções em Saneamento Ltda. A decisão, assinada pela juíza Celia Regina Vidotti, determina que o autor junte aos autos o título de eleitor e a certidão de quitação eleitoral antes da análise do pedido de bloqueio de bens dos envolvidos.

Na ação, Stopa aponta supostas irregularidades no contrato, incluindo fraude documental, ofensa aos princípios da publicidade, legalidade e moralidade administrativa, ausência de fiscalização e gestão contratual, além de superfaturamento estimado em R$ 5.136.000,00. Leia mais: Stopa aponta superfaturamento de 300% em contrato da Prefeitura de Cuiabá

O processo tem como réus o Município de Cuiabá, o prefeito Abilio Brunini, o secretário municipal Reginaldo Alves Teixeira e a empresa Goldman Soluções em Saneamento Ltda. O autor também requereu tutela de urgência para decretar a indisponibilidade de bens da empresa e dos agentes públicos até o limite de R$ 15.258.550,81, correspondente ao valor total do contrato.

Antes de apreciar o pedido liminar, a magistrada observou que a ação popular exige prova da condição de cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. Embora o autor tenha afirmado essa condição na petição inicial, não anexou o título de eleitor nem a certidão de quitação eleitoral.

Ao considerar o vício sanável, a juíza determinou a emenda da inicial no prazo de 15 dias. No mesmo despacho, abriu a possibilidade de o autor esclarecer se pretende incluir outros agentes públicos na demanda, como o fiscal do contrato, já que o ajuste ainda está em execução.

Após o cumprimento da determinação ou o decurso do prazo, os autos voltarão conclusos para nova análise, inclusive quanto ao pedido de indisponibilidade de bens.

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