O ex-vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa, protocolou na última quinta-feira (19.02) uma Ação Popular com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, o prefeito Abilio Brunini (PL) e a empresa Goldman Soluções em Saneamento Ltda. O processo questiona a legalidade do Contrato nº 146/2025/PMC, destinado a serviços de drenagem, que soma R$ 15.258.550,81.
A ação, que tramita na Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, aponta uma série de "nulidades estruturais". Segundo o documento, o contrato operou por sete meses sem fiscalização formal e apresenta um superfaturamento estimado em R$ 5,1 milhões apenas no item de "Vídeo Inspeção Robotizada", cujo valor estaria 300% acima da média de mercado.
Entre as irregularidades listadas por Stopa, destaca-se uma discrepância temporal: a assinatura do contrato teria ocorrido em (01.01), mas a publicação na Gazeta Municipal só foi feita em (22.05), com um valor declarado de apenas R$ 11.292,00 — cifra drasticamente inferior aos R$ 15,2 milhões do ajuste real.
A peça jurídica menciona ainda um "desleixo técnico" na elaboração do documento, que ignora pareceres da Procuradoria Geral do Município. Um erro de digitação é citado como prova do descaso: o texto do contrato "pula" da cláusula 10 diretamente para a 12, omitindo a cláusula 11 e itens essenciais sobre reajuste de preços.
"Assinar um contrato de R$ 15 milhões que carece de numeração lógica e de cláusulas de reajuste é a materialização do descaso com a coisa pública", diz trecho da ação assinada pelo advogado Olimpio Silva Damasceno.
Pedido de bloqueio
A defesa de Stopa pede a indisponibilidade de bens dos envolvidos, incluindo o prefeito Abilio Brunini e o secretário de Infraestrutura, Reginaldo Alves Teixeira, até o limite do valor total do contrato. O objetivo é garantir o ressarcimento ao erário caso as irregularidades sejam confirmadas.
O mérito da ação requer a anulação total do contrato e de seus aditivos, que, segundo a acusação, aumentaram o valor original em 566% sem justificativa técnica e em "clandestinidade", por não terem sido publicados oficialmente.
Outro lado - Em nota, a Prefeitura de Cuiabá afirmou que ainda não foi notificada da ação e negou irregularidades no contrato:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em relação à matéria veiculada acerca do Contrato nº 146/2025/PMC, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras esclarece que as informações divulgadas decorrem da petição inicial de uma Ação Popular proposta pelo ex-vice-prefeito José Roberto Stopa, não havendo, até o presente momento, qualquer decisão judicial, inclusive em caráter liminar.
Ressalte-se que o Município ainda não foi formalmente notificado da referida ação, inexistindo, portanto, qualquer manifestação judicial que reconheça as alegações apresentadas. As afirmações divulgadas refletem exclusivamente a narrativa da parte autora.
Com base nas informações técnicas prestadas pelo setor de contratos, esclarece-se que o Contrato nº 146/2025/PMC foi regularmente assinado em 22 de maio de 2025. A menção à data de 01/01/2025 não procede, não havendo qualquer formalização naquela data. O instrumento foi encaminhado para publicação em 23/05/2025 e devidamente publicado na Gazeta Municipal em 27/05/2025, dentro do prazo legal, constando o valor global de R$ 15.258.550,81, sem divergências.
Não houve execução contratual sem fiscalização. Desde a formalização, o contrato contém a designação expressa de gestor, fiscal e suplente, inexistindo período sem acompanhamento formal.
Quanto à dotação orçamentária, a emissão de empenho parcial refere-se exclusivamente ao período de execução dentro do exercício financeiro de 2025 (junho a dezembro), correspondente a 7/12 avos do valor global, prática regular em contratos cuja vigência ultrapassa o exercício corrente. O valor remanescente será previsto no orçamento subsequente.
Sobre a alegação de superfaturamento, consta nos autos do procedimento administrativo Mapa Comparativo de Preços que demonstra a vantajosidade da contratação, com valores compatíveis aos registrados na ata de registro de preços utilizada para adesão. Não houve aditivo com aumento de valor. O único termo formalizado refere-se à adequação de código junto ao Tribunal de Contas do Estado, sem qualquer impacto financeiro.
O contrato possui cláusulas numeradas sequencialmente de 1 a 21, sem lacunas formais, e prevê eventual reajuste apenas após 12 meses de vigência, com aplicação do índice IPCA, inexistindo previsão de reajuste antecipado.
Por fim, a Pasta já apresentou esclarecimentos técnicos aos apontamentos constantes no Parecer Jurídico nº 0203/PLC/PGM/2025, por meio de ofício e documentos anexos.
Uma análise integral do contrato e dos documentos que compõem o processo administrativo demonstra a regularidade do procedimento, não se sustentando as conclusões divulgadas.








