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Jurídico Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026, 17:39 - A | A

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Confiança Factoring

TJMT mantém condenação de Bosaipo por cheques a empresas fantasmas na ALMT

Terceira Câmara negou recursos e confirmou ressarcimento por esquema de cheques a gráficas inexistentes ligado à Confiança Factoring.

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve as condenações do ex-deputado Humberto Melo Bosaipo e do contador José Quirino Pereira em uma ação civil pública que cobra ressarcimento ao erário por um esquema de desvio de verbas da Assembleia Legislativa (ALMT) com uso de empresas fantasmas e pagamentos sem contraprestação. Por unanimidade, a Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo negou provimento aos recursos apresentados pelos réus e também ao apelo do Ministério Público, que buscava reverter a improcedência em relação a Joel Quirino Pereira. O julgamento ocorreu em 18 de fevereiro de 2026, sob relatoria do desembargador Jones Gattass Dias.

A ação, proposta pelo Ministério Público Estadual, apura a emissão de cheques da ALMT para empresas consideradas inidôneas ou inexistentes, com posterior circulação dos valores por contas ligadas à Confiança Factoring Fomento Mercantil Ltda., apontada nas investigações como parte do caminho usado para viabilizar o fluxo do dinheiro. O processo é de ressarcimento ao erário e, segundo o acórdão, a pretensão é imprescritível quando fundada em atos dolosos de improbidade.

Na origem, a Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá havia julgado parcialmente procedentes os pedidos e condenado os envolvidos ao ressarcimento do dano, de forma solidária, no valor de R$ 7.150.522,39, com delimitação de responsabilidade individual para alguns réus, como Guilherme da Costa Garcia, no valor de R$ 3.592.874,20, e José Quirino, no valor de R$ 1.697.184,50.

No recurso, Bosaipo alegou ausência de provas de participação dolosa e sustentou que a sentença teria se apoiado em depoimentos oriundos de colaboração premiada sem corroboração suficiente. O relator, porém, afirmou que o conjunto probatório demonstrou atuação consciente no esquema, destacando que, à época presidente e primeiro secretário da Mesa Diretora, Bosaipo assinou reiteradamente cheques em favor de empresas fictícias, sem respaldo contratual, fiscal ou documental.

Em relação a José Quirino, a decisão manteve a condenação ao apontar que ele foi formalmente identificado como contador responsável por uma das empresas inexistentes usadas no esquema, a Waldeny Zenith Kateri – Gráfica Kateri, e que documentos encontrados no processo sustentaram o vínculo, sem que o réu apresentasse prova suficiente para afastar a imputação. O acórdão destacou que a sentença de primeiro grau individualizou a conduta e limitou a responsabilidade dele ao montante associado à empresa pela qual foi apontado como responsável.

O Ministério Público recorreu para pedir a condenação de Joel Quirino Pereira, mas o colegiado manteve a improcedência por entender que havia apenas indícios, sem comprovação cabal do dolo específico exigido para responsabilização. Para o relator, o padrão probatório do caso não permitia superar a dúvida razoável sobre participação consciente do réu.

O acórdão também rejeitou uma preliminar de nulidade por suposta falta de fundamentação na sentença, afirmando que a decisão de primeiro grau indicou condutas, provas e razões jurídicas de forma suficiente para permitir o contraditório e o exame em grau recursal.

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